Contrato 038 · Contrato (termo inicial) · Brasília/DF
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa de engenharia para execução de obra de…
Quem contratou
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
DER-DF - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL. Brasília/DF. CNPJ 00.070.532/0001-03
Quem foi contratado
HYTEC CONSTRUCOES, TERRAPLENAGEM E INCORPORACAO LTDA
02.141.279/0001-59
Objeto do contrato
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa de engenharia para execução de obra de implantação do complexo viário de acesso ao Setor Noroeste, na Rodovia DF-010 (EPAA) e via W9 – Noroeste (SHCNW - Trecho 2) e ao SRPN – Setor de Recreação Pública Norte (Setor Esportivo Trecho - 2) de acesso ao Autódromo Nelson Piquet proporcionará continuidade do fluxo da DF-003, DF-010, eixo monumental e diversos acessos ao Setor Noroeste e Asa Norte, nas condições estabelecidas no Projeto Básico.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Obras
- Processo
- 00113-00003392/2025-67
- Governador(a) eleito(a) em 2022
- Ibaneis Rocha (MDB)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 00070532000103-1-000030/2025
- Controle PNCP
- 00070532000103-2-000036/2026
Informação complementar do órgão
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO O prazo de execução do objeto é de 420 (quatrocentos e vinte) dias consecutivos, contado a partir da data de publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), da Ordem de Serviço de Autorização de Início da Obra, ou da data nela indicada, prevalecendo a que ocorrer por último, sendo os 60 (sessenta) dias consecutivos iniciais o prazo para elaboração dos projetos executivos. O prazo de vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e perdurará até a completa execução do objeto, acrescido de 180 (cento e oitenta) dias, após o término do prazo de execução, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
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