Contrato 2026NE000183 · Empenho · Natal/RN

Cortina de ar horizontal, de fluxo laminar, para sobrepor, com largura de 150 cm

Valor globalR$ 2,0 milR$ 1.960,00, informado pelo órgão
Assinatura15/06/2026Compras
Vigência até15/07/2026início em 15/06/2026
Valor inicialR$ 2,0 mil1 parcela(s) de R$ 1.960,00

Quem contratou

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA

JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - RN. Natal/RN. CNPJ 00.508.903/0001-88

Quem foi contratado

CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERACAO LTDA

08.238.974/0001-10

Itens comprados deste fornecedor, com preço unitário

Comparar preços
ItemUnidadeQtd.Preço unitárioMediana de outros órgãosComparação
Cortina Ar material: metal e plástico, comprimento: 150, potência: 280, tensão: 220, vazão: 2.400Unidade2R$ 980,00R$ 746,5031% acima

Itens de material da contratação de origem, segundo o Compras.gov.br. A descrição é curta, sem marca nem especificação: preço acima da mediana não indica, por si só, irregularidade.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Empenho
Categoria
Compras
Processo
0001633-02.2026.4.05.7100
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
00508903000188-1-001127/2026
Controle PNCP
00508903000188-2-000801/2026

Informação complementar do órgão

a) Tipo: cortina de ar horizontal, de fluxo laminar, para sobrepor; b) Faixa de cobertura: 150cm; c) Material: carcaça em aço com pintura eletrostática ou em material termoplástico de alta resistência; d) Tensão: 220 V; e) Potência: entre 200 W e 300 W; f) Controle: controle remoto sem fio; g) Fluxo de ar: no mínimo 2 velocidades; h) Vazão de ar: no mínimo 2.000 m³/h; i) Nível de ruído: no máximo 75 dB; j) Cor: predominantemente branca; k) Garantia do fabricante: no mínimo 1 (um) ano.

Encontrou algo errado nesta página? Informe um erro.