Contrato ACT 639 · Outros · Porto Alegre/RS

A renovação GRATUITA do direito de uso do SEI, Sistema Eletrônico de Informações, com a inclusão do…

Valor globalR$ 0,0R$ 0,01, informado pelo órgão
Assinatura22/04/2026Cessão
Vigência até22/04/2031início em 22/04/2026
Valor inicialR$ 0,01 parcela(s) de R$ 0,01

Quem contratou

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A.REGIÃO/RS. Porto Alegre/RS. CNPJ 00.508.903/0001-88

Quem foi contratado

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIAO

92.518.737/0001-19

Objeto do contrato

A renovação GRATUITA do direito de uso do SEI, Sistema Eletrônico de Informações, com a inclusão do SEI-JULGAR, criado pelo TRF4, para o CESSIONÁRIO, para utilização em base única.

Itens comprados deste fornecedor, com preço unitário

Comparar preços
ItemUnidadeQtd.Preço unitárioMediana de outros órgãosComparação
"Software" aplicação: informática, tipo: client server suite, características adicionais: antivírus corporativo, atualização contínua e su-Unidade2R$ 0,0001—sem referência

Itens de material da contratação de origem, segundo o Compras.gov.br. A descrição é curta, sem marca nem especificação: preço acima da mediana não indica, por si só, irregularidade.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Outros
Categoria
Cessão
Processo
08700.008366/2025-16
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
00508903000188-1-000727/2026
Controle PNCP
00508903000188-2-002881/2025

Informação complementar do órgão

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 639/2025. PROCESSO: 08700.008366/2025-16 CONVENENTES: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO e CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. OBJETO: A renovação GRATUITA do direito de uso do SEI, Sistema Eletrônico de Informações, com a inclusão do SEI-JULGAR, criado pelo TRF4, para o CESSIONÁRIO, para utilização em base única. BASE LEGAL: Art. 184 da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: 24/04/2026 a 24/04/2031. ASSINATURA: 22/04/2026. SIGNATÁRIOS: Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira, Presidente do TRF 4ª Região e Sr. Gustavo Augusto Freitas de Lima, Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

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