Contrato 10 · Contrato (termo inicial) · Canelinha/SC

Prestação de serviços especializados para montagem, instalação, fornecimento de cabeamento estruturado e…

Valor globalR$ 4,1 milR$ 4.070,00, informado pelo órgão
Assinatura09/12/2025Serviços
Vigência até31/03/2026início em 09/12/2025
Valor inicialR$ 4,1 mil1 parcela(s) de R$ 4.070,00

Quem contratou

CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CANELINHA

CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CANELINHA. Canelinha/SC. CNPJ 00.525.967/0001-97

Quem foi contratado

EVERALDO MARQUES 04543744969

36.206.180/0001-00

Objeto do contrato

Prestação de serviços especializados para montagem, instalação, fornecimento de cabeamento estruturado e configuração completa do novo sistema de áudio no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Canelinha/SC. O serviço inclui a instalação e fixação de 05 (cinco) Caixas de Som com suportes de parede, o fornecimento e passagem de toda a fiação e cabeamento (sinal e energia) pelo teto do prédio, e a confecção de todos os plugues de ligação e conectores necessários. Abrange também a instalação de Monitor de Áudio de Mesa, a instalação e conexão de 10 (dez) Microfones de Mesa, além dos receptores e Microfones Sem Fio. Por fim, o serviço contempla a execução de toda a ligação do ponto de energia e proteção elétrica para todo o equipamento (Mesa de Áudio, Caixas, Receptores, etc.), a realização de testes de funcionalidade, calibração e equalização do sistema completo, e o fornecimento de suporte técnico e treinamento básico para a operação do equipamento.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
118/2025
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
00525967000197-1-000001/2025
Controle PNCP
00525967000197-2-000078/2025

Informação complementar do órgão

A subcontratação total do objeto contratual é expressamente vedada. A subcontratação parcial de parte do serviço é permitida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor global, e será restrita a serviços auxiliares e especializados, como os de natureza elétrica ou de cabeamento estrutural. A responsabilidade pela execução de todos os serviços, incluindo aqueles subcontratados, é integral e total da Contratada principal perante a Contratante, não havendo qualquer vínculo da Administração Pública com a subcontratada. A Contratada deverá comunicar previamente à Fiscalização a intenção de subcontratar qualquer serviço.

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