Contrato 10 · Contrato (termo inicial) · Canelinha/SC
Prestação de serviços especializados para montagem, instalação, fornecimento de cabeamento estruturado e…
Quem contratou
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CANELINHA
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CANELINHA. Canelinha/SC. CNPJ 00.525.967/0001-97
Quem foi contratado
36.206.180/0001-00
Objeto do contrato
Prestação de serviços especializados para montagem, instalação, fornecimento de cabeamento estruturado e configuração completa do novo sistema de áudio no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Canelinha/SC. O serviço inclui a instalação e fixação de 05 (cinco) Caixas de Som com suportes de parede, o fornecimento e passagem de toda a fiação e cabeamento (sinal e energia) pelo teto do prédio, e a confecção de todos os plugues de ligação e conectores necessários. Abrange também a instalação de Monitor de Áudio de Mesa, a instalação e conexão de 10 (dez) Microfones de Mesa, além dos receptores e Microfones Sem Fio. Por fim, o serviço contempla a execução de toda a ligação do ponto de energia e proteção elétrica para todo o equipamento (Mesa de Áudio, Caixas, Receptores, etc.), a realização de testes de funcionalidade, calibração e equalização do sistema completo, e o fornecimento de suporte técnico e treinamento básico para a operação do equipamento.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 118/2025
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 00525967000197-1-000001/2025
- Controle PNCP
- 00525967000197-2-000078/2025
Informação complementar do órgão
A subcontratação total do objeto contratual é expressamente vedada. A subcontratação parcial de parte do serviço é permitida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor global, e será restrita a serviços auxiliares e especializados, como os de natureza elétrica ou de cabeamento estrutural. A responsabilidade pela execução de todos os serviços, incluindo aqueles subcontratados, é integral e total da Contratada principal perante a Contratante, não havendo qualquer vínculo da Administração Pública com a subcontratada. A Contratada deverá comunicar previamente à Fiscalização a intenção de subcontratar qualquer serviço.
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