Contrato 483 · Empenho · Brasília/DF
contratação da empresa BIANCA MARDER DREYER LTDA, CNPJ: 47.979.053/0001-60, para ministrar palestra técnica…
Quem contratou
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. Brasília/DF. CNPJ 00.579.987/0001-40
Quem foi contratado
47.979.053/0001-60
Objeto do contrato
contratação da empresa BIANCA MARDER DREYER LTDA, CNPJ: 47.979.053/0001-60, para ministrar palestra técnica sobre o Acórdão TCU nº 309/2026, modalidade online
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Empenho
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 0999956.000008/2026-01
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 00579987000140-1-000019/2026
- Controle PNCP
- 00579987000140-2-000020/2026
Informação complementar do órgão
A contratação mostra‑se necessária diante da relevância do Acórdão nº 309/2026 para o aprimoramento da governança, da gestão administrativa, da conformidade normativa e do fortalecimento dos mecanismos de controle, transparência e responsabilidade institucional no âmbito do Sistema CFN/CRN. Considera‑se fundamental promover compreensão uniforme e aprofundada sobre o conteúdo, os fundamentos, as implicações práticas e os reflexos institucionais do referido Acórdão, especialmente no que se refere à atuação dos Conselhos Regionais. Sob a perspectiva do Conselho Federal de Nutrição, a ação possui caráter estratégico, pois contribui para o alinhamento institucional entre o CFN e os CRN, fortalecendo a atuação sistêmica, a segurança jurídica e a observância das determinações oriundas dos órgãos de controle externo. A sensibilização dos regionais permite não apenas a disseminação técnica do entendimento consolidado no Acórdão, mas também a construção de uma cultura institucional pautada na prevenção de inconformidades, na adoção de boas práticas administrativas e no uso responsável dos recursos públicos. Adicionalmente, a iniciativa atende a necessidade de conscientização e orientação preventiva, ao capacitar dirigentes, conselheiros e equipes técnicas para compreenderem seu papel institucional frente às determinações do Acórdão, reduzindo riscos de interpretações divergentes, falhas operacionais e potenciais responsabilizações futuras. A realização da palestra, portanto, alinha‑se ao dever institucional do CFN de orientar, coordenar e apoiar os Conselhos Regionais, promovendo atuação harmonizada e compatível com os princípios da legalidade, eficiência, transparência e interesse público, além de fazer parte das ações previstas no PES 2026 da Comissão de Fiscalização.
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