Contrato 483 · Empenho · Brasília/DF

contratação da empresa BIANCA MARDER DREYER LTDA, CNPJ: 47.979.053/0001-60, para ministrar palestra técnica…

Valor globalR$ 3,0 milR$ 3.000,00, informado pelo órgão
Assinatura04/05/2026Serviços
Vigência até20/05/2026início em 04/05/2026
Valor inicialR$ 3,0 mil1 parcela(s) de R$ 3.000,00

Quem contratou

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. Brasília/DF. CNPJ 00.579.987/0001-40

Quem foi contratado

BIANCA MARDER DREYER LTDA

47.979.053/0001-60

Objeto do contrato

contratação da empresa BIANCA MARDER DREYER LTDA, CNPJ: 47.979.053/0001-60, para ministrar palestra técnica sobre o Acórdão TCU nº 309/2026, modalidade online

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Empenho
Categoria
Serviços
Processo
0999956.000008/2026-01
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
00579987000140-1-000019/2026
Controle PNCP
00579987000140-2-000020/2026

Informação complementar do órgão

A contratação mostra‑se necessária diante da relevância do Acórdão nº 309/2026 para o aprimoramento da governança, da gestão administrativa, da conformidade normativa e do fortalecimento dos mecanismos de controle, transparência e responsabilidade institucional no âmbito do Sistema CFN/CRN. Considera‑se fundamental promover compreensão uniforme e aprofundada sobre o conteúdo, os fundamentos, as implicações práticas e os reflexos institucionais do referido Acórdão, especialmente no que se refere à atuação dos Conselhos Regionais. Sob a perspectiva do Conselho Federal de Nutrição, a ação possui caráter estratégico, pois contribui para o alinhamento institucional entre o CFN e os CRN, fortalecendo a atuação sistêmica, a segurança jurídica e a observância das determinações oriundas dos órgãos de controle externo. A sensibilização dos regionais permite não apenas a disseminação técnica do entendimento consolidado no Acórdão, mas também a construção de uma cultura institucional pautada na prevenção de inconformidades, na adoção de boas práticas administrativas e no uso responsável dos recursos públicos. Adicionalmente, a iniciativa atende a necessidade de conscientização e orientação preventiva, ao capacitar dirigentes, conselheiros e equipes técnicas para compreenderem seu papel institucional frente às determinações do Acórdão, reduzindo riscos de interpretações divergentes, falhas operacionais e potenciais responsabilizações futuras. A realização da palestra, portanto, alinha‑se ao dever institucional do CFN de orientar, coordenar e apoiar os Conselhos Regionais, promovendo atuação harmonizada e compatível com os princípios da legalidade, eficiência, transparência e interesse público, além de fazer parte das ações previstas no PES 2026 da Comissão de Fiscalização.

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