Contrato 14 · Contrato (termo inicial) · Santa Lúcia/PR
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) 1.0. O objeto do presente instrumento é a Contratação de…
Quem contratou
CAMARA MUNICIPAL. Santa Lúcia/PR. CNPJ 01.491.938/0001-14
Quem foi contratado
VISION GESTAO CORPORATIVA LTDA
55.445.082/0001-70
Objeto do contrato
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) 1.0. O objeto do presente instrumento é a Contratação de Serviços Contínuos de Conectividade, compreendendo fornecimento Serviço Móvel Pessoal (SMP) com fornecimento de chip e plano mensal nas condições estabelecidas no Termo de Referência. PLANO DE TELEFONIA MÓVEL COM CHIP Contratação de 01 (uma) linha de serviço móvel pessoal (voz e dados), com fornecimento de 01 (um) chip, em regime de prestação contínua, com faturamento mensal, com cobertura nacional e acesso preferencialmente em rede 5G, com funcionamento também nas redes disponíveis (4G/3G) quando aplicável. O plano deverá contemplar ligações ilimitadas e franquia mínima de 5 GB (cinco gigabytes) de dados por mês, incluindo WhatsApp sem desconto de franquia quando ofertado, ou benefício equivalente (sem prejuízo da competitividade). O chip/linha deverá ser compatível com o aparelho Samsung Galaxy A36.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 14
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 01491938000114-1-000013/2026
- Controle PNCP
- 01491938000114-2-000011/2026
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