Contrato 009524370 · Contrato (termo inicial) · Montes Claros/MG
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em…
Quem contratou
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
4 COB - FROTA MONTES CLAROS. Montes Claros/MG. CNPJ 03.389.126/0001-98
Quem foi contratado
22.356.299/0001-54
Objeto do contrato
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em veículos leves e pesados, pertencentes à frota de viaturas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), que estejam em atuação na área de articulação do Quarto Pelotão da Primeira Companhia da Sexta Companhia Independente de Bombeiros Militar (4º Pel/1ª Cia/6ª Cia Ind BM), localizada na cidade de Três Marias/MG, com fornecimento de peças, acessórios, componentes, lubrificantes e materiais correlatos genuínos, originais e/ou de primeira linha, incluindo serviço de guincho/reboque 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, conforme especificações, exigências, quantitativos e condições estabelecidas no Ato de Dispensa de Licitação e respectivos documentos integrantes, conforme aplicável.
Detalhes
- Valor acumulado
- R$ 95.687,50
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 1402027 000011/2026
- Governador(a) eleito(a) em 2022
- Zema (NOVO)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 03389126000198-1-000116/2026
- Controle PNCP
- 03389126000198-2-000203/2026
Informação complementar do órgão
Conforme Análise nº 1/2026 (SEI nº 149338774), a empresa Mecânica Quatro Rodas Ltda. apresentou a proposta economicamente mais vantajosa, com valores de hora/homem inferiores aos preços de referência e às demais propostas, além de atender ao desconto mínimo de 8,66% sobre peças e acessórios. Assim, ficam justificadas a escolha do fornecedor e a compatibilidade dos preços, nos termos do art. 72, incisos VI e VII, da Lei nº 14.133/2021.
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