Contrato 05 · Contrato (termo inicial) · Cuiabá/MT

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte “porta a porta” na modalidade…

Valor globalR$ 6,4 milR$ 6.360,00, informado pelo órgão
Assinatura05/02/2026Serviços
Vigência até05/04/2026início em 05/02/2026
Valor inicialR$ 6,4 mil1 parcela(s) de R$ 6.360,00

Quem contratou

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MT. Cuiabá/MT. CNPJ 03.482.916/0001-13

Quem foi contratado

ARENA GUINCHOS E CEGONHAS LTDA

03.982.792/0001-35

Objeto do contrato

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte “porta a porta” na modalidade terrestre, para veículo automotor em caminhão cegonha (somente para veículo automotor), com emprego próprio de motorista, combustível, seguro total e outros encargos necessários à execução dos serviços, em rota estabelecidas nos anexos, visando atender às demandas deste Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso

Itens comprados deste fornecedor, com preço unitário

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Itens de material da contratação de origem, segundo o Compras.gov.br. A descrição é curta, sem marca nem especificação: preço acima da mediana não indica, por si só, irregularidade.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
0002/2025
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
03482916000113-1-000002/2026
Controle PNCP
03482916000113-2-000005/2026

Informação complementar do órgão

ARENA GUINCHOS E CEGONHAS LTDA, CNPJ: 03.982.792/0001-35 Item Descrição Percurso/Destino Qt Valor Unit Valor Total 01 Transporte do Veículo Toyota Corolla – ano 2025/2025 Cuiabá/MT para Brasília/DF 01 R$ 3.080,00 R$ 3.080,00 02 Transporte do Veículo Toyota Hilux – ano 2022/2022 Cuiabá/MT para Brasília/DF 01 R$ 3.280,00 R$ 3.280,00 TOTAL GERAL R$ 6.360,00 1.2 O presente Contrato obriga as partes contratantes e seus sucessores a respeitá-lo. 1.3 O fornecimento do objeto será integral. 1.4 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.4.1. O Termo de Referência; 1.4.2. Aviso de Dispensa de Eletrônica. 1.4.3. A Proposta do Contrato; 1.4.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 5.1 Da especificação do serviço: 5.1.1 A contratação do transporte de veículo, caminhão-cegonha, compreende a disponibilização de veículo adequado e em perfeitas condições de uso e conservação, impondo a realização de manutenções periódicas – corretivas e preventivas - fornecimento de combustível, seguro patrimonial, monitoramento em tempo real dos transportes, além de outros encargos previstos na legislação, bem como da disponibilização de motorista devidamente uniformizado, habilitado, qualificado e treinado para a eficiente execução das atividades, conforme descritos no presente Termo de Referência. 5.1.2 O veículo, caminhão-cegonha, a ser contratado deverá estar pronto para o transporte dos veículos TOYOTA/COROLLA XEI 20 2025/2025 placa OVO2128, RENAVAM 014***1856 e TOYOTA/HILUX CDSR A4FD 2022/2022 placa SGP0I59, RENAVAM 013****781 estacionado no pátio da sede do CROMT, em horário comercial, compreendido entre 08h30 as 16h00, devidamente acompanhado pelo Motorista Justino/CROMT. 5.1.3 Os locais exatos para a retirada e entrega do veículo são: • Cuiabá/MT: Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso, localizado na Rua 05, Quadra 12, Lote 07, Setor A, Centro Político Administrativo (RETIRADA). • Brasília/DF: Conselho Federal de Odontologia, localizado na CA 07, BLOCO B, LOTE 02, LAGO NORTE, BRASÍLIA/DF (ENTREGA); 5.2 A empresa a ser contratada deverá possuir capacidade técnica comprovada para realizar, sob demanda da administração pública, o transporte dos veículos citados, devendo ser entregue um serviço na modalidade Porta-a-Porta, onde a contratada deverá retirar os veículos no local de origem e entregar no local de destino, a proposta deverá contemplar o seguro no serviço. E o Prazo de entrega deverá ser de 5 a 10 dias corridos após o embarque da cegonha ou entregar os veículos até o dia 27/02/2026 – data estipulada como limite final pelo CFO para a devolução dos veículos. 5.2.1 A contratada poderá vistoriar o veículo a ser transportada para avaliar: i) as condições do veículo a ser transportada, bem como se apresentam avarias aparentes; ii) O quantitativo de funcionários necessários para efetuar o carregamento e o descarregamento; iii) Os materiais necessários à proteção do veículo a serem transportados; 5.2.2 Previamente ao embarque a existência de bens com eventuais avarias como: manchas, arranhões, partes quebradas ou amassadas etc., para comprovação quando da entrega no destino; O contratante averiguará, que a contratada detenha os documentos de regularização de circulação e controle junto aos órgãos competentes, Documentação necessária para circulação em conformidade com a legislação vigente do DETRAN; Documentação regular dos veículos como Seguro Obrigatório, licenciamento e ter registro junto aos órgãos para fretamento e os demais exigidos para o cumprimento legal, assim como no que tange a apólice de responsabilidade civil com comprovante de pagamento em dia e Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTR- C da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. 5.2.3 Ao final do embarque, a contratada deverá: i) registrar em impresso próprio a data e o local do embarque, o nome legível e a assinatura do responsável pela conferência; ii) registrar observações quanto a avarias nos bens, se for o caso; iii) solicitar a assinatura do servidor da contratante ou seu representante, no impresso; iv) entregar uma via para o servidor da contratante ou seu representante. 5.2.4 Caso ocorram avarias ou extravios dos veículos durante o transporte, o fato deverá ser comunicado, no prazo de 02 (dois) dois dias úteis à fiscalização pelo(s) servidor(es) responsável (eis) pelo recebimento; 5.2.5 Na constatação de avarias ou extravios que tenham ocorrido durante o transporte, a contratada deverá proceder a substituição ou ressarcimento do bem, em 10 (dez) dias úteis, baseando-se nas seguintes alternativas: i) por outro nas mesmas especificações; ii) por outro em similar e de primeiro uso, caso seja de consentimento dos órgãos responsáveis pela propriedade /posse dos veículos. 5.2.6 A empresa deverá contratar e, caso já tenha, apresentar, antes da coleta do bem, apólice válida e vigente de seguro de responsabilidade civil cuja cobertura englobe danos pessoais e materiais, bem como para danos a terceiros, para atender a presente contratação. 5.2.7 A contratada se obriga a efetuar Seguro de Aci

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