Contrato 10 · Contrato (termo inicial) · Cuiabá/MT

Locação de imóvel para acomodar a Delegacia Regional de Rondonópolis atendendo a necessidade do Conselho…

Valor globalR$ 42,2 milR$ 42.225,81, informado pelo órgão
Assinatura17/03/2026Locação Imóveis
Vigência até30/03/2027início em 30/03/2026
Valor inicialR$ 42,2 mil12 parcela(s) de R$ 3.500,00

Quem contratou

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MT. Cuiabá/MT. CNPJ 03.482.916/0001-13

Quem foi contratado

EDIVALDO CARDOSO

Pessoa física, ***.691.171-**

Objeto do contrato

Locação de imóvel para acomodar a Delegacia Regional de Rondonópolis atendendo a necessidade do Conselho Regional de Odontologia do Estado de Mato Grosso

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Locação Imóveis
Processo
0002/2026
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
03482916000113-1-000008/2026
Controle PNCP
03482916000113-2-000011/2026

Informação complementar do órgão

SALA: 42M² Item Descrição Quant. Unid. de Forn. Valor Unit Valor Total 01 Locação de Imóvel para abrigar a delegacia de Rondonópolis no seguinte endereço: Rua Arnaldo Estevan de Figueiredo, nº 767, Bairro Vila Aurora I, em Rondonópolis/MT 12 Aluguel R$ 3.500,00 R$ 42.000,00 02 Taxa de Condomínio/Administrativo 12 ISENTO R$ 0,00 R$ 0,00 03 IPTU 01 ISENTO R$ 0,00 R$ 0,00 04 VALOR DE ALGUEL 02 DIAS R$ 112,90 R$ 225,81 PROPORCIONAL PARA 2 DIAS (30 A 31/03/2026) Valor global R$ 42.225,81 1.2 O presente Contrato obriga as partes contratantes e seus sucessores a respeitá-lo. 1.3 O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 74, inciso V da Lei nº 14.133, de 2021, o qual autoriza a contratação direta por inexigibilidade de licitação quando restar comprovado que o imóvel é o único apto a atender as necessidades da Administração Pública. 1.4 Fazem parte do Contrato o Termo de Referência nº 09/2026. 1.5 Fazem parte do Contrato a Proposta Comercial. 1.6 Fazem parte do Contrato o Termo de Vistoria. 1.7 O valor do aluguel esta incluso a Água, luz e IPTU e móveis. 1.8 O valor do IPTU e taxa de condomínio, taxa administrativa e LUZ estão inclusos na proposta. 1.9 Caso, durante a vigência do contrato, o Locador venha a exigir o repasse do valor referente ao IPTU, este deverá ser pago juntamente com o aluguel do mês de abril do exercício corrente. Para tanto, deverá ser apresentado o cálculo do rateio do imposto, de forma proporcional à metragem correspondente a cada sala comercial, acompanhado do respectivo boleto ou carnê do IPTU. Após a realização do pagamento, o Locador deverá encaminhar o comprovante de quitação do referido imposto. 1.10 Caso surja uma nova taxa administrativa ou de condomínio, o locador deverá demonstrar através de documentos sobre essa taxa e a forma de rateio para as demais unidades/salas comerciais e deverá ser realizado o pagamento com um Termo Aditivo Contratual. 1.11 Os Reajustes anuais deverão seguir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. 1.12 Na proposta apresentada, o valor de Luz esta incluso, independente da alteração do consumo, conforme apresentação da proposta. Caso no futuro ambas as partes entrem em acordo para realizar a alteração desta inclusão, o CROMT deverá solicitar o registro na concessionaria de luz em sua unidade consumidora em até 05 (cinco) dias úteis. 1.13 Para o pagamento proporcional: 1.13.1 O item 4 é referente ao aluguel proporcional de 2 dias do mês de março, desta forma este valor deverá ser pago em parcela única, juntamente com o pagamento da primeira mensalidade de aluguel prevista para o mês de abril de 2026. 1.13.2 A separação deste item fez-se necessária em razão de que a inauguração da nova Delegacia está programada para o dia 30 de março de 2026 (segunda-feira), ocasião em que terá início a efetiva utilização do imóvel. Ressalta-se que o Item 4 possui caráter excepcional e deverá ser executado apenas uma única vez, não se incorporando aos pagamentos mensais subsequentes do contrato de locação. 1.13.3 Nos casos de renovações do contrato, não deverá ser mais computado esse valor, e sim somente os valores para 12 (doze) meses, devendo ser ajustado o valor global do contrato. 1.13.4 Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, etc., poderão ser retiradas pelo LOCATÁRIO, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os seus respectivos acessórios que foram entregues e constado no Termo de Vistoria, caso o CROMT decida ficar com os móveis, quando findar-se o contrato o conselho deverá ressarcir os móveis e disponibilizados ou indenizá-los, o mesmo se aplica as condições de pintura e demais estruturas que foram entregues em perfeitas condições.

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