Contrato 16 · Contrato (termo inicial) · Cuiabá/MT

contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de elaboração, estruturação e/ou…

Valor globalR$ 12,0 milR$ 12.000,00, informado pelo órgão
Assinatura04/05/2026Serviços
Vigência até03/05/2027início em 04/05/2026
Valor inicialR$ 12,0 mil1 parcela(s) de R$ 12.000,00

Quem contratou

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MT. Cuiabá/MT. CNPJ 03.482.916/0001-13

Quem foi contratado

SBNO SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA

46.080.510/0001-17

Objeto do contrato

contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de elaboração, estruturação e/ou revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso – CRO/MT, abrangendo cargos efetivos admitidos via concurso público e cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, observando o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as especificidades das autarquias federais de fiscalização profissional.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
0013/2026
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
03482916000113-1-000015/2026
Controle PNCP
03482916000113-2-000017/2026

Informação complementar do órgão

1.2. Especificação do objeto: 1.2.1 A execução deve observar as seguintes etapas e prazos de execução:  Etapa 1: Diagnóstico Organizacional – Prazo de execução: 05 dias o Levantamento da estrutura atual de cargos e funções. o Análise detalhada das atribuições, competências e responsabilidades de cada posto de trabalho. o Identificação de distorções salariais, sobreposição de funções e necessidades institucionais prementes. o Realização de diagnóstico específico sobre a ocupação de cargos comissionados para fins de adequação legal.  Etapa 2: Elaboração e Estruturação do PCCS – Prazo de execução: 10 dias o Definição da nova estrutura de cargos, organizados por Classes (ex: A, B, C) e Níveis (ex: I, II, III). o Fixação de padrões salariais compatíveis com a realidade do mercado e a sustentabilidade financeira do Conselho. o Estabelecimento de trilhas de carreira com critérios objetivos para progressão funcional (horizontal) e promoção (vertical). o Criação de regras claras para o enquadramento inicial dos atuais servidores no novo plano.  Etapa 3: Desenvolvimento de Instrumentos de Gestão – Prazo de execução: 05 dias o Criação de metodologia própria para Avaliação de Desempenho, definindo periodicidade (anual ou semestral). o Desenvolvimento de indicadores de produtividade, qualidade, assiduidade e comportamentoorganizacional. o Elaboração de instrumentos práticos: formulários de autoavaliação, avaliação pela chefia imediata e métricas para metas institucionais.  Etapa 4: Consolidação e Entrega Final – Prazo de execução: 10 dias o Redação da minuta final do regulamento do PCCS para aprovação pela Diretoria e Plenário do CRO-MT. o Apresentação técnica detalhada à Administração sobre os impactos e benefícios do novo plano. o Ajustes finais conforme validação institucional e entrega do Manual do PCCS. 1.2.1.2 O prazo final para a entrega do serviço será de 3 (três) meses após o início da execução do contrato, porém o contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, caso o conselho precise de alguma atualização ou suporte nesse período após a implementação.1.2.2. O prazo final para a entrega do serviço será de 3 (três) meses após o início da execução do contrato, porém o contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, para suporte consultivo após a entrega final, com vistas ao esclarecimento de dúvidas e apoio na aplicação prática das novas regras do PCCS. 1.2.3. Os serviços tem como base o quadro atual de 29 funcionários deste conselho, distribuídos entre cargos efetivos e cargos comissionados, conforme tabela abaixo:1.2.4. Os fornecimentos dos produtos/serviços obedecerão às especificações contidas no Termo de Referência/Projeto Básico. 1.2.5. Requisitos Específicos 1.2.5.1 Em atendimento ao Acórdão nº 394/2026 - TCU - Plenário, a consultoria deverá obrigatoriamente:i) Regulamentar os Comissionados: Definir o quantitativo exato e a natureza de cada cargo em comissão, garantindo que suas atribuições sejam restritas a direção, chefia ou assessoramento. ii) Proporcionalidade: Estabelecer mecanismos para garantir que o número de cargos de confiança preenchidos por servidores efetivos atinja o limite mínimo de 60%, conforme a Lei nº 14.204/2021. 1.2.5.2. O plano desenvolvido deve assegurar, de forma transversal:  Transparência e Isonomia: Regras iguais e públicas para todos os servidores de mesma categoria.  Sustentabilidade Financeira: Alinhamento com a capacidade orçamentária do CRO-MT.  Segurança Jurídica: Observância estrita à CLT e aos entendimentos dos órgãos de controle. 1.3. A prestação dos serviços obedecerá às especificações contidas no Termo de Referência e proposta de preço. 1.4. É parte integrante deste Termo de Referência a Proposta de preços, independentemente de transcrição.

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