Contrato 23 · Contrato (termo inicial) · Cuiabá/MT

contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de limpeza, higienização, desinfecção…

Valor globalR$ 1,5 milR$ 1.460,00, informado pelo órgão
Assinatura10/06/2026Serviços
Vigência até09/06/2027início em 10/06/2026
Valor inicialR$ 1,5 mil1 parcela(s) de R$ 1.460,00

Quem contratou

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MT. Cuiabá/MT. CNPJ 03.482.916/0001-13

Quem foi contratado

L M PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

27.124.408/0001-21

Objeto do contrato

contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de limpeza, higienização, desinfecção da(s) caixa(s) d’água do prédio sede do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso, incluindo a coleta de amostras da água e encaminhamento para análise laboratorial com emissão de laudo técnico, em conformidade com as normas da ANVISA e da legislação sanitária vigente

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
0008/2026
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
03482916000113-1-000021/2026
Controle PNCP
03482916000113-2-000023/2026

Informação complementar do órgão

Item Descrição Unidade Unid. Forn. Quant. Valor Unit. Valor Total 01 Limpeza e desinfecção da caixa d’água, com capacidade aproximada de 20.000 (vinte mil) litros. Serviço Semestral 02 R$ 480,00 R$ 960,00 02 Coleta de amostra e análise da água, com elaboração de laudo técnico. Serviço Semestral 02 R$ 250,00 R$ 500,00 Valor Total: R$ 1.460,00 (mil quatrocentos e sessenta reais) 1.2. O objeto desta contratação possui natureza comum, por se tratar de serviço padronizado, amplamente ofertado no mercado, com especificações objetivas e passível de aferição por critérios objetivos de conformidade. 1.3. Os serviços deverão ser executados no prédio sede do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso – CROMT, localizado na Rua Cinco, quadra 12, lote 07, setor A, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP 78049-035. 1.4. Os serviços deverão ser realizados semestralmente, ou em prazo inferior, quando houver necessidade devidamente justificada ou exigência dos órgãos sanitários competentes.

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