Contrato 24 · Contrato (termo inicial) · Cuiabá/MT
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte “porta a porta” na modalidade…
Quem contratou
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MT. Cuiabá/MT. CNPJ 03.482.916/0001-13
Quem foi contratado
08.852.698/0001-85
Objeto do contrato
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte “porta a porta” na modalidade terrestre, para veículo automotor em caminhão cegonha, com emprego próprio de motorista, combustível, seguro total e outros encargos necessários à execução dos serviços, em rotas estabelecidas, conforme especificações, condições e quantitativos estabelecidos neste instrumento
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 0019/2026
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 03482916000113-1-000022/2026
- Controle PNCP
- 03482916000113-2-000025/2026
Informação complementar do órgão
Item Descrição Unidade Unid. Forn. Quant. Valor Unit. Valor Total 01 Prestação de serviço de transporte terrestre “porta a porta”, em caminhão cegonha, sob demanda, para remoção de 01 (um) Toyota Hilux e 01 (um) Toyota Corolla, com retirada na sede do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso – CRO/MT, em Cuiabá/MT, e entrega na empresa CS Brasil Frotas S/A, em Brasília/DF. Serviço Por veículo 02 R$ 2.850,00 R$ 2.600,00 R$ 5.450,00 02 Prestação de serviço de transporte terrestre “porta a porta”, em caminhão cegonha, sob demanda, para remoção de 01 (um) Fiat Cronos e 02 (dois) Nissan Frontier, com retirada no Conselho Federal de Odontologia – CFO, em Brasília/DF, e entrega no Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso – CRO/MT, em Cuiabá/MT, conforme especificações constantes do termo de referência. Serviço Por veículo 03 R$ 2.600,00 R$ 2.900,00 R$ 2.900,00 R$ 8.300,00 Valor Total: R$ 13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta reais) 1.2. O serviço objeto desta contratação possui natureza de serviço comum, por se tratar de atividade padronizável, com requisitos objetivos e usuais no mercado, passível de definição por especificações usuais e aferição mediante critérios objetivos de qualidade e execução. 1.3. O objeto caracteriza-se como serviço não contínuo e de execução por escopo, considerando que sua prestação ocorrerá de forma pontual, vinculada exclusivamente à realização dos transportes previstos, com emprego próprio de motorista, combustível, pedágios, seguro total, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas diretas e indiretas inerentes à execução contratual.
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