Contrato 19 · Contrato (termo inicial) · Rio Branco/AC
Centralização, pelo CONTRATANTE no BANCO, de 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de…
Quem contratou
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE. Rio Branco/AC. CNPJ 04.035.135/0001-43
Quem foi contratado
00.000.000/0001-91
Objeto do contrato
Centralização, pelo CONTRATANTE no BANCO, de 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo CONTRATANTE, com atualmente 373 (trezentos e setenta e três) servidores, lançados em contas correntes do funcionalismo público no BANCO, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, ou seja, qualquer pessoa física que mantenha vínculo de remuneração com o CONTRATANTE, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, CREDITADOS, sendo vedado, para fins do presente CONTRATO, que os respectivos pagamentos sejam efetuados nas modalidades PIX, TED Eletrônico e Crédito em Poupança, com exceção para casos com determinação judicial, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do CONTRATANTE, na forma do ANEXO II.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 999999.001624/2026-74
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 04035135000143-1-000015/2026
- Controle PNCP
- 04035135000143-2-000003/2026
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