Contrato 10100010227 · Contrato (termo inicial) · Rio Branco/AC

O objeto da presente contratação é a aquisição do software de ponto eletrônico Ponto Secullum Web, destinado…

Valor globalR$ 52,0 milR$ 51.972,40, informado pelo órgão
Assinatura19/02/2026Informática (TIC)
Vigência até19/02/2028início em 19/02/2026
Valor inicialR$ 52,0 mil1 parcela(s) de R$ 51.972,40

Quem contratou

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE. Rio Branco/AC. CNPJ 04.039.657/0001-13

Quem foi contratado

PDV AUTOMACAO COMERCIAL LTDA

23.189.344/0001-96

Objeto do contrato

O objeto da presente contratação é a aquisição do software de ponto eletrônico Ponto Secullum Web, destinado ao gerenciamento da jornada de trabalho dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC. O sistema será utilizado em 02 (dois) aparelhos de registro eletrônico de ponto da marca Control ID, já instalados nesta Casa Legislativa, com capacidade para atender até 380 (trezentos e oitenta) usuários

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Informática (TIC)
Processo
635/2025
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
04039657000113-1-000001/2026
Controle PNCP
04039657000113-2-000018/2026

Informação complementar do órgão

O objeto da presente contratação é a aquisição do software de ponto eletrônico Ponto Secullum Web, destinado ao gerenciamento da jornada de trabalho dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC. O sistema será utilizado em 02 (dois) aparelhos de registro eletrônico de ponto da marca Control ID, já instalados nesta Casa Legislativa, com capacidade para atender até 380 (trezentos e oitenta) usuários. 1.2. A contratação deverá contemplar, de forma integrada: o licenciamento do software pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; os serviços de suporte técnico, manutenção corretiva e atualizações evolutivas e de melhoria do sistema; a disponibilização de horas de assistência técnica especializada para os aparelhos Control ID; o fornecimento de bobinas térmicas para impressão dos comprovantes de registro de ponto; e a reserva orçamentária para eventual reposição de peças dos equipamentos — incluindo bateria, display, fonte, leitor biométrico e lacres — cujo pagamento será realizado apenas em caso de efetiva necessidade de substituição.

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