Contrato 264 publicado no PNCP

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento de coffee break, incluindo alimentos, bebidas, materiais de consumo, acondicionamento, transporte, entrega e demais recursos necessários ao atendimento de aproximadamente 400 participantes do evento “Reforma Tributária do Consumo”, promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade em parceria com a Receita Federal do Brasil, e apoiado pelo CRCAM a ser realizado na OAB/AM

R$ 6.000,00

valor global informado pelo órgão

Quem contratou
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONASCONSELHO REG. DE CONTABILIDADE DO AMAZONAS. Manaus/AM. CNPJ 04.165.775/0001-78

Detalhes

Assinatura
31/08/2026
Vigência
31/08/2026 a 01/09/2026
Valor inicial
R$ 6.000,00
Parcelas
1 de R$ 6.000,00
Valor acumulado
—
Tipo
Empenho
Categoria
Serviços
Processo
907606110000200.000043/2026-70
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
04165775000178-1-000033/2026
Número de controle PNCP
04165775000178-2-000024/2026

Informação complementar do órgão

A solução consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento de coffee break, destinado ao atendimento de aproximadamente 400 participantes do evento “Reforma Tributária do Consumo”, promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas – CRCAM, em parceria com a Receita Federal do Brasil, a ser realizado nas dependências da OAB/AM. A contratação deverá contemplar o fornecimento integral dos alimentos, bebidas, materiais de consumo, utensílios e demais recursos necessários à adequada execução do serviço, incluindo preparação, acondicionamento, transporte e entrega dos produtos no local do evento, observando-se as condições de higiene, qualidade, conservação e apresentação dos alimentos. O coffee break deverá contemplar, no mínimo, mini sanduíches simples, mini pães de queijo, mini salgados assados, fatias de bolo simples, sucos e café, além de copos descartáveis, guardanapos, açúcar, adoçante, bandejas, jarras, garrafas térmicas e demais utensílios necessários à disponibilização e ao consumo dos alimentos e bebidas pelos participantes. A empresa contratada será responsável por todos os custos necessários à execução do objeto, incluindo aquisição e preparação dos alimentos, bebidas, materiais de consumo, embalagens e acondicionamento, transporte, entrega, mão de obra, tributos, encargos e demais despesas operacionais, não cabendo ao CRCAM o fornecimento de materiais ou equipamentos necessários à prestação do serviço, salvo aqueles eventualmente disponibilizados pelo local do evento.

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