Contrato 69 · Contrato (termo inicial) · Teresina/PI

O presente contrato tem por objeto a contratação de cooperativa especializada para prestação de serviços…

Valor globalR$ 4,4 miR$ 4.405.181,04, informado pelo órgão
Assinatura26/03/2026Serviços
Vigência até26/03/2027início em 26/03/2026
Valor inicialR$ 4,4 mi12 parcela(s) de R$ 367.098,00

Quem contratou

FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

PMPI-FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA. Teresina/PI. CNPJ 05.522.917/0001-70

Quem foi contratado

COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO PIAUI LTDA

01.408.415/0001-61

Objeto do contrato

O presente contrato tem por objeto a contratação de cooperativa especializada para prestação de serviços médicos em anestesiologia, compreendendo a disponibilização de médicos anestesiologistas para atendimento das demandas assistenciais da Fundação Municipal de Saúde, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento como seus anexos.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
00045.037638/2025-61
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Silvio Mendes (UNIÃO)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
05522917000170-1-000024/2026
Controle PNCP
05522917000170-2-000118/2026

Informação complementar do órgão

Nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, a exigência de garantia contratual nas contratações públicas é facultativa, ficando a critério da autoridade competente e condicionada à previsão expressa no edital, bem como à análise da complexidade técnica, do risco envolvido na contratação e do custo administrativo decorrente da exigência. No presente caso, trata-se da contratação de serviços de anestesiologia, em caráter complementar, disponíveis no mercado e com risco reduzido de inadimplemento, considerando a natureza do objeto e a sua prestação de forma imediata e integral. Diante do exposto, não se recomenda a exigência de garantia contratual para a presente aquisição, por se tratar de contratação de baixo risco, de objeto padronizado e disponível, o que está plenamente respaldado pelo disposto no art. 96 da Lei nº 14.133/2021.

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