Contrato 397 · Contrato (termo inicial) · Teresina/PI
O objeto do presente instrumento é aquisição de material de consumo de uso contínuo (pilhas e baterias…
Quem contratou
PMPI-FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA. Teresina/PI. CNPJ 05.522.917/0001-70
Quem foi contratado
56.636.562 MARCIONE PEREIRA MONTEIRO DIAS
56.636.562/0001-80
Objeto do contrato
O objeto do presente instrumento é aquisição de material de consumo de uso contínuo (pilhas e baterias alcalinas não recarregáveis para uso e funcionamento de aparelhos médicos/hospitalares), de acordo com as especificações e quantitativos previstos
Itens comprados deste fornecedor, com preço unitário
Comparar preços| Item | Unidade | Qtd. | Preço unitário | Mediana de outros órgãos | Comparação |
|---|---|---|---|---|---|
| Pilha | Unidade | 4.000 | R$ 3,25 | — | sem referência |
| Pilha | Unidade | 2.000 | R$ 6,10 | — | sem referência |
Itens de material da contratação de origem, segundo o Compras.gov.br. A descrição é curta, sem marca nem especificação: preço acima da mediana não indica, por si só, irregularidade.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Compras
- Processo
- 00045.002342/2026-25
- Prefeito(a) eleito(a) em 2024
- Silvio Mendes (UNIÃO)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 05522917000170-1-000096/2026
- Controle PNCP
- 05522917000170-2-000307/2026
Informação complementar do órgão
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, considerando que trata-se de fornecimento contínuo. 3.2. O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que trata-se de fornecimento contínuo e constante para suprir necessidade permanente e prolongada desta Autarquia, sendo assim, logo que findado este contrato, este será substituído por outro para que não haja descontinuidade na prestação dos serviços médicos e hospitalares ou administrativos prestados pelas Unidades de Saúde desta FMS.
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