Contrato 397 · Contrato (termo inicial) · Teresina/PI

O objeto do presente instrumento é aquisição de material de consumo de uso contínuo (pilhas e baterias…

Valor globalR$ 25,2 milR$ 25.200,00, informado pelo órgão
Assinatura23/07/2026Compras
Vigência até23/07/2027início em 23/07/2026
Valor inicialR$ 25,2 mil12 parcela(s) de R$ 2.100,00

Quem contratou

FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

PMPI-FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA. Teresina/PI. CNPJ 05.522.917/0001-70

Quem foi contratado

56.636.562 MARCIONE PEREIRA MONTEIRO DIAS

56.636.562/0001-80

Objeto do contrato

O objeto do presente instrumento é aquisição de material de consumo de uso contínuo (pilhas e baterias alcalinas não recarregáveis para uso e funcionamento de aparelhos médicos/hospitalares), de acordo com as especificações e quantitativos previstos

Itens comprados deste fornecedor, com preço unitário

Comparar preços
ItemUnidadeQtd.Preço unitárioMediana de outros órgãosComparação
PilhaUnidade4.000R$ 3,25—sem referência
PilhaUnidade2.000R$ 6,10—sem referência

Itens de material da contratação de origem, segundo o Compras.gov.br. A descrição é curta, sem marca nem especificação: preço acima da mediana não indica, por si só, irregularidade.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Compras
Processo
00045.002342/2026-25
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Silvio Mendes (UNIÃO)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
05522917000170-1-000096/2026
Controle PNCP
05522917000170-2-000307/2026

Informação complementar do órgão

3.1. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, considerando que trata-se de fornecimento contínuo. 3.2. O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que trata-se de fornecimento contínuo e constante para suprir necessidade permanente e prolongada desta Autarquia, sendo assim, logo que findado este contrato, este será substituído por outro para que não haja descontinuidade na prestação dos serviços médicos e hospitalares ou administrativos prestados pelas Unidades de Saúde desta FMS.

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