Contrato 2026NE6259 publicado no PNCP

PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE 40 (QUARENTA ) SERVIDORES, DISTRIBUÍDOS EM 2 (DUAS) TURMAS DE 20 (VINTE) PARTICIPANTES CADA, NO CURSO: “MENTORIA ADVOCACIA ESTRATÉGICA – ESTRATÉGIA RECURSAL NO PROCESSO CIVIL”, A SER REALIZADO NOS DIAS 27 E 28 DE DE AGOSTO DE 2026 (TURMA 1) E DIAS 03 E 04 DE DE SETEMBRO DE 2026 ( TURMA 2), NA CIDADE DE PORTO VELHORO

R$ 48.000,00

valor global informado pelo órgão

Quem contratou
MUNICIPIO DE PORTO VELHOMRO-PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO. Porto Velho/RO. CNPJ 05.903.125/0001-45
Quem foi contratado
LEMOS E LEMOS EVENTOS LTDA10.339.029/0001-56

Detalhes

Assinatura
26/08/2026
Vigência
27/08/2026 a 04/09/2026
Valor inicial
R$ 48.000,00
Parcelas
1 de R$ 48.000,00
Valor acumulado
—
Tipo
Empenho
Categoria
Serviços
Processo
009.009593/2026-37
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Léo (PODE)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
05903125000145-1-000251/2026
Número de controle PNCP
05903125000145-2-000542/2026

Informação complementar do órgão

A necessidade decorre da própria natureza das atividades desempenhadas pela Procuradoria, que envolvem a atuação em processos judiciais em diferentes fases e instâncias, exigindo conhecimento atualizado acerca dos procedimentos processuais, das técnicas de elaboração das principais peças, das estratégias probatórias e dos instrumentos recursais disponíveis no processo civil. A Lei 14.133/21 prevê a contratação direta por inexigibilidade por notória especialização, e quando for o mais adequado para a plena satisfação do objeto do contrato, conforme dispõe: “Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) XVIII. serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a: (...) f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III. contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...) f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;”

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