Contrato 117 · Contrato (termo inicial) · Porto Velho/RO

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos…

Valor globalR$ 267,4 milR$ 267.400,44, informado pelo órgão
Assinatura17/09/2026Serviços
Vigência até17/09/2031início em 17/09/2026
Valor inicialR$ 267,4 mil60 parcela(s) de R$ 4.456,67

Quem contratou

MUNICIPIO DE PORTO VELHO

MRO-PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO. Porto Velho/RO. CNPJ 05.903.125/0001-45

Quem foi contratado

CAPUCHE TECNOCLIMA LTDA

30.419.926/0001-87

Objeto do contrato

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de ar-condicionado, ventilação, exaustão mecânica, filtragem e renovação de ar, compreendendo a higienização preventiva realizada no próprio local, sem desinstalação dos equipamentos, o fornecimento e a reposição de peças, acessórios e componentes, os serviços de instalação e desinstalação de aparelhos, o gerenciamento dos equipamentos e a execução do plano de manutenção, operação e controle – PMOC, visando atender às necessidades da Procuradoria Geral do Município - PGM por um período de 60 (sessenta) meses.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
009.000840/2026-30
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Léo (PODE)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
05903125000145-1-000190/2026
Controle PNCP
05903125000145-2-000706/2026

Informação complementar do órgão

O valor global estimado da contratação é de R$ R$ 267.400,44 (duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos reais e quarenta e quatro centavos), para o período de 60 (sessenta) meses, correspondente à execução dos serviços de manutenção e ao fornecimento de peças, acessórios e componentes necessários à manutenção dos equipamentos, sendo da seguinte forma: SERVIÇO: R$ 198.074,40 (cento e noventa e oito mil, setenta e quatro reais e quarenta centavos). PEÇAS: R$ 69.326,04 (sessenta e nove mil, trezentos e vinte e seis reais e quatro centavos) corresponde ao valor máximo estimado para o fornecimento de peças, acessórios e componentes. O valor estimado para peças, acessórios e componentes, de R$ 69.326,04 corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do valor global estimado da contratação e constitui mera estimativa orçamentária e limite financeiro máximo para atender às necessidades de reposição que possam surgir durante a execução do Contrato. O valor previsto para peças não representa obrigação de gasto ou de aquisição pela Administração. A utilização dos recursos destinados às peças dependerá, obrigatoriamente e de forma cumulativa: I – da efetiva necessidade de substituição de determinada peça, acessório ou componente, identificada durante a execução dos serviços; II – da prévia autorização da Administração, na forma estabelecida neste Contrato; III – da efetiva substituição e fornecimento da peça, acessório ou componente autorizado; e IV – da aceitação e do atesto pela Administração, após a verificação da execução do serviço e/ou do efetivo fornecimento da peça, conforme o caso. Caso o valor destinado às peças não seja utilizado, total ou parcialmente, o saldo remanescente não será devido à Contratada, por não representar obrigação de consumo da Administração. A não utilização, total ou parcial, do valor estimado para peças não dará à Contratada direito a indenização, compensação, pagamento pelo saldo não utilizado ou reequilíbrio econômico-financeiro exclusivamente em razão da ausência ou redução do consumo estimado de peças, ressalvadas as hipóteses de reequilíbrio econômico-financeiro expressamente previstas em lei e decorrentes de fatos que efetivamente preencham seus requisitos legais.

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