Contrato 130 · Contrato (termo inicial) · Porto Velho/RO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria para a condução e…

Valor globalR$ 219,6 milR$ 219.586,62, informado pelo órgão
Assinatura09/10/2026Serviços
Vigência até09/04/2027início em 09/10/2026
Valor inicialR$ 219,6 mil1 parcela(s) de R$ 219.586,62

Quem contratou

MUNICIPIO DE PORTO VELHO

MRO-PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO. Porto Velho/RO. CNPJ 05.903.125/0001-45

Quem foi contratado

R. & A. TREINAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

02.023.290/0001-14

Objeto do contrato

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria para a condução e mediação da formulação do Planejamento Estratégico Integrado do Município de Porto Velho/RO.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
006.002553/2026-94
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Léo (PODE)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
05903125000145-1-000287/2026
Controle PNCP
05903125000145-2-000801/2026

Informação complementar do órgão

Aos oito dias de outubro de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Av. Sete de Setembro, nº 237, Centro, neste ato representado pela SECRETARIA DE GOVERNO – SGOV, representada pelo Sr. SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ FILHO, brasileiro, Secretário de Governo em Exercício, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa R. & A. TREINAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.023.290/0001-14, com sede na Rua Afonso Pena, nº 1012, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 76.804-120, nesta Capital, neste ato legalmente representada por seu sócio administrador, Sr. ROBSON DE SOUZA MONTEIRO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 370.314.817-91, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, tudo de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, resultante da contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 7/2026 (ID 1675343) e do Parecer nº 587/2026/SPACC/PGM (ID 1625004), devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo nº 006.002553/2026-94.

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