Contrato 130 · Contrato (termo inicial) · Porto Velho/RO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria para a condução e…
Quem contratou
MRO-PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO. Porto Velho/RO. CNPJ 05.903.125/0001-45
Quem foi contratado
R. & A. TREINAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
02.023.290/0001-14
Objeto do contrato
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria para a condução e mediação da formulação do Planejamento Estratégico Integrado do Município de Porto Velho/RO.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 006.002553/2026-94
- Prefeito(a) eleito(a) em 2024
- Léo (PODE)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 05903125000145-1-000287/2026
- Controle PNCP
- 05903125000145-2-000801/2026
Informação complementar do órgão
Aos oito dias de outubro de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Av. Sete de Setembro, nº 237, Centro, neste ato representado pela SECRETARIA DE GOVERNO – SGOV, representada pelo Sr. SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ FILHO, brasileiro, Secretário de Governo em Exercício, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa R. & A. TREINAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.023.290/0001-14, com sede na Rua Afonso Pena, nº 1012, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 76.804-120, nesta Capital, neste ato legalmente representada por seu sócio administrador, Sr. ROBSON DE SOUZA MONTEIRO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 370.314.817-91, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, tudo de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, resultante da contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 7/2026 (ID 1675343) e do Parecer nº 587/2026/SPACC/PGM (ID 1625004), devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo nº 006.002553/2026-94.
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