Contrato 2026NE7876 · Empenho · Porto Velho/RO
PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE 02 (DUAS) SERVIDORAS NA 23ª EDIÇÃO DO CONGRESSO FENALAW…
Quem contratou
MRO-PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO. Porto Velho/RO. CNPJ 05.903.125/0001-45
Quem foi contratado
39.423.535/0001-00
Objeto do contrato
PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE 02 (DUAS) SERVIDORAS NA 23ª EDIÇÃO DO CONGRESSO FENALAW 2026, QUE ACONTECERÁ NO DIA 27 A 29 DE OUTUBRO DE 2026 NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Empenho
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 009.011917/2026-05
- Prefeito(a) eleito(a) em 2024
- Léo (PODE)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 05903125000145-1-000308/2026
- Controle PNCP
- 05903125000145-2-000818/2026
Informação complementar do órgão
A necessidade da contratação decorre da pertinência desses conteúdos com as atividades desempenhadas pela Procuradoria-Geral do Município, especialmente quanto à busca pelo aperfeiçoamento dos procedimentos de trabalho, à gestão das demandas jurídicas e ao acompanhamento de novas ferramentas e práticas aplicáveis à atividade jurídica. Nesse contexto, a participação no evento constitui oportunidade de acesso a conhecimentos atualizados e de contato com experiências desenvolvidas por profissionais e instituições do setor jurídico. Os conhecimentos adquiridos poderão subsidiar a avaliação de melhorias nas rotinas de trabalho da Procuradoria, observadas as particularidades da Administração Pública Municipal e a legislação aplicável. A Lei 14.133/21 prevê a contratação direta por inexigibilidade por notória especialização, e quando for o mais adequado para a plena satisfação do objeto do contrato, conforme dispõe: “Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) XVIII. serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a: (...) f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III. contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...) f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;”
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