Contrato 128/2026 · Contrato (termo inicial) · Porto Velho/RO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA…
Quem contratou
MRO-PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO. Porto Velho/RO. CNPJ 05.903.125/0001-45
Quem foi contratado
RONDOMINAS ALUGUEIS DE IMOVEIS LTDA
19.925.196/0001-53
Objeto do contrato
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC, DE UM LADO E DO OUTRO, RONDOMINAS ALUGUEIS DE IMOVEIS LTDA, PARA FINS QUE ESPECIFICAM.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Locação Imóveis
- Processo
- 016.010230/2026-55
- Prefeito(a) eleito(a) em 2024
- Léo (PODE)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 05903125000145-1-000317/2026
- Controle PNCP
- 05903125000145-2-000822/2026
Informação complementar do órgão
O presente contrato tem por objeto a locação de 02 (dois) imóveis urbanos, localizados na Av. Abunä no 86811 878/898, entre as Ruas José Bonifácio e Jose' de Alencar, Bairro: Olaria, nessa Capital, com área total construída de 3.012,36 m², para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE – SEMDEC. O presente CONTRATO DE LOCAÇÃO é formalizado com fundamento no art.74, V, “e”, c/c art. 6º, XVIII, “e”, da Lei n.º 14.133, de 2021,visando a locação de estrutura imobiliária urbana destinada ao funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade – SEMDEC, situada na Avenida Abunã, nº 868/878/898, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, conforme Termo de Referência (ID 1384745), autorizado pelo Ordenador de Despesa. O valor locatício global do imóvel a que se refere este contrato de locação é de R$ 711.162,00 (setecentos e onze mil, cento e sessenta e dois reais), valor este que será pago em parcelas mensais de R$ 59.263,50 (cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos). O valor remunera a disponibilização integrada da estrutura e inclui integralmente os custos das obrigações do LOCADOR, especialmente manutenção preventiva e corretiva, reparos, substituições, peças, materiais, equipamentos, mão de obra, transporte, retirada, reinstalação, laudos, responsabilidade técnica, limpeza e recomposição, compreendendo, entre outros, a manutenção dos sistemas de climatização, instalações elétricas e hidráulicas, cobertura, pintura, pisos, paredes, forros, esgotamento sanitário, drenagem, portões, esquadrias e sistemas de segurança e prevenção contra incêndio incorporados ao imóvel, nos termos da Cláusula Vigésima.
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