Contrato 066/PGM · Contrato (termo inicial) · Porto Velho/RO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação cênica, incluindo montagem…
Quem contratou
MRO-PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO. Porto Velho/RO. CNPJ 05.903.125/0001-45
Quem foi contratado
26.353.266/0001-01
Objeto do contrato
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação cênica, incluindo montagem, instalação, operação, manutenção, desmontagem e assistência técnica de equipamentos de iluminação cênica, visando atender às necessidades dos eventos institucionais e culturais promovidos ou apoiados pela Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 010.000233/2025-50
- Prefeito(a) eleito(a) em 2024
- Léo (PODE)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 04696490000163-1-000002/2023
- Controle PNCP
- 05903125000145-2-000838/2025
Informação complementar do órgão
O presente Contrato terá vigência até 18 de setembro de 2026, podendo ser prorrogado para fins de consumir eventual saldo remanescente. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO A execução dos serviços será realizada por demanda, conforme a programação de eventos definidos pela Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL, mediante emissão de ordens de fornecimento ou documento equivalente, que fixará local, data, horário, quantidade, tipo de equipamentos e demais condições operacionais, nos termos do art. 6º, inciso LX, da Lei Federal nº 14.133/2021. A Contratante exercerá a fiscalização técnica e administrativa do objeto contratual, por intermédio de servidores designados como Fiscal e Gestor do Contrato por meio de ato formal, cabendo-lhes acompanhar, controlar e avaliar a execução, inclusive quanto à conformidade da prestação com o objeto pactuado, nos termos dos arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021. Compete à fiscalização, sem prejuízo de outras atribuições legais: I- verificar o cumprimento das especificações do Termo de Referência – ANEXO I; II- atestar prévia e exclusivamente os serviços prestados para fins de pagamento; III - registrar ocorrências relevantes em relatórios ou boletins de medição; V- comunicar e exigir a imediata correção de falhas detectadas; VI - promover o encaminhamento à Autoridade Competente para aplicação de penalidades, se couber. A fiscalização não exime a Contratada da responsabilidade integral pela boa execução do objeto, pela segurança dos equipamentos, e pela atuação dos profissionais envolvidos, conforme art. 122 da Lei nº 14.133/2021. A Contratada deverá manter, durante toda a vigência contratual, a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, e os demais requisitos de habilitação exigidos para participação na ARP, conforme art. 147 da Lei nº 14.133/2021. Toda e qualquer instrução, requisição ou medida determinada pela Fiscalização deverá ser formalizada no processo SEI do contrato ou no documento próprio de execução, sob pena de inexigibilidade pela Contratada. As comunicações formais, determinações e notificações entre as partes deverão ser realizadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, ou outro meio oficial adotado pela Administração Pública Municipal, produzindo efeitos legais a partir de sua ciência.
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