Contrato 423/2026-SEMED · Contrato (termo inicial) · Oriximiná/PA
[LICITANET] - [LICITANET] - O objeto do presente instrumento é a contratação direta de escritório de…
Quem contratou
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ORIXIMINA
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ORIXIMINÁ/PA. Oriximiná/PA. CNPJ 06.102.908/0001-92
Quem foi contratado
MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
35.542.612/0001-90
Objeto do contrato
[LICITANET] - [LICITANET] - O objeto do presente instrumento é a contratação direta de escritório de advocacia com notória especialização para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica ao Município de Oriximiná – PA, destinados ao diagnóstico do portfólio de precatórios e demais direitos creditórios de titularidade do Município e a estruturação jurídica, normativa e documental de eventual operação de cessão onerosa de créditos públicos, em conformidade com a Lei Complementar nº 208/2024. A contratação compreende, ainda, o suporte técnico qualificado aos procedimentos administrativos, regulatórios e legislativos correlatos, incluindo a elaboração, análise e revisão de minutas contratuais, instrumentos convocatórios, pareceres jurídicos e demais atos necessários à eventual formalização da operação, prevendo-se remuneração exclusivamente vinculada ao êxito, condicionada ao efetivo ingresso de recursos financeiros nos cofres municipais, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Detalhes
- Valor acumulado
- R$ 0,00
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- INEX-06-SMED/2026
- Prefeito(a) eleito(a) em 2024
- Delegado Fonseca (REPUBLICANOS)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 06102908000192-1-000006/2026
- Controle PNCP
- 06102908000192-2-000015/2026
Informação complementar do órgão
Pelos serviços efetivamente prestados, a CONTRATADA fará jus ao recebimento de honorários advocatícios ad exitum, correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor nominal bruto do crédito perseguido pelo Município.
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