Contrato 10 · Contrato (termo inicial) · Teresina/PI
Contratação de 1 (uma) Consultoria Individual Especialista em Monitoramento e Avaliação para apoiar…
Quem contratou
PIAUI SECRETARIA DO PLANEJAMENTO SEPLAN
EPI - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO. Teresina/PI. CNPJ 06.553.523/0001-41
Quem foi contratado
LUISA SOBRAL DE CARVALHO
Pessoa física, ***.246.953-**
Objeto do contrato
Contratação de 1 (uma) Consultoria Individual Especialista em Monitoramento e Avaliação para apoiar tecnicamente e fortalecer a capacidade da Unidade Coordenadora (UCP) do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social II.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 00017.001438/2025-92
- Governador(a) eleito(a) em 2022
- Rafael Fonteles (PT)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 06553523000141-1-000062/2025
- Controle PNCP
- 06553523000141-2-000013/2026
Informação complementar do órgão
O Governo do Estado do Piauí, diante dos desafios do meio rural que impactam o desenvolvimento econômico local — especialmente nos temas de produção, geração de renda, regularização fundiária e gestão ambiental — buscou apoio do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) para implementar o Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social II. O projeto possui custo total de US$ 62,5 milhões, sendo US$ 50 milhões financiados pelo BIRD. O Pilares II tem como objetivo ampliar a segurança da posse da terra, promover a adoção de práticas sustentáveis de gestão dos recursos naturais e incentivar práticas agrícolas climaticamente inteligentes entre os beneficiários. Além disso, prevê respostas rápidas e eficazes em situações de crise ou emergência elegível. Para sua execução, o Contrato de Empréstimo e o Manual Operativo do Projeto (MOP) estabelecem a criação de uma Unidade de Coordenação do Projeto (UCP), composta por Coordenação Geral, Gestão Ambiental e Social, Monitoramento, Aquisições e Financeira. Essa estrutura é responsável por coordenar, acompanhar, avaliar e auditar as atividades do projeto, assegurando o alcance dos seus objetivos. A UCP foi instituída pelo Decreto nº 23.613, de 18 de fevereiro de 2025. Considerando a complexidade das atividades e a necessidade de compor a equipe-chave prevista no Acordo de Empréstimo 9651-BR, torna-se essencial a contratação de profissionais com qualificação técnica específica, especialmente em gestão financeira. Com o objetivo de acelerar a execução do projeto e reduzir riscos iniciais, propõe-se a contratação de um Consultor Individual Especialista em Monitoramento e Avaliação, que dará apoio técnico à UCP, para apoiar a execução e reduzir os riscos de baixa execução.
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