Contrato 25/016 · Outros · Teresina/PI
O Projeto tem por objeto transformar o protagonismo do estado do Piauí na geração de energia renovável em uma…
Quem contratou
PIAUI SECRETARIA DO PLANEJAMENTO SEPLAN
EPI - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO. Teresina/PI. CNPJ 06.553.523/0001-41
Quem foi contratado
PROGRAMA DAS NACOES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO - PNUD
03.723.329/0001-79
Objeto do contrato
O Projeto tem por objeto transformar o protagonismo do estado do Piauí na geração de energia renovável em uma estratégia estruturante de desenvolvimento territorial, inclusão produtiva e fortalecimento institucional. Apesar de liderar nacionalmente em capacidade instalada per capita de energia solar e eólica, o estado ainda enfrenta desigualdades territoriais acentuadas, baixa qualificação técnica da juventude e limitada capacidade institucional.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Outros
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 00017.000023/2026-82
- Governador(a) eleito(a) em 2022
- Rafael Fonteles (PT)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 06553523000141-1-000063/2025
- Controle PNCP
- 06553523000141-2-000031/2025
Informação complementar do órgão
Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e Agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agencia Internacional de Energia Atômica e a União Postal Internacional, de 29 de dezembro de 1964, em vigor desde 2 de maio de 1966, promulgado pelo Decreto n° 59.308, de 23 de setembro de 1966, particularmente no que preveem o Artigo I, parágrafo terceiro, o Artigo III e o Artigo IV.
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