Contrato 25/016 · Outros · Teresina/PI

O Projeto tem por objeto transformar o protagonismo do estado do Piauí na geração de energia renovável em uma…

Valor globalR$ 5,6 miR$ 5.618.340,00, informado pelo órgão
Assinatura30/12/2025Serviços
Vigência até31/12/2028início em 30/12/2025
Valor inicialR$ 5,6 mi2 parcela(s) de R$ 2.809.170,00

Quem contratou

PIAUI SECRETARIA DO PLANEJAMENTO SEPLAN

EPI - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO. Teresina/PI. CNPJ 06.553.523/0001-41

Quem foi contratado

PROGRAMA DAS NACOES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO - PNUD

03.723.329/0001-79

Objeto do contrato

O Projeto tem por objeto transformar o protagonismo do estado do Piauí na geração de energia renovável em uma estratégia estruturante de desenvolvimento territorial, inclusão produtiva e fortalecimento institucional. Apesar de liderar nacionalmente em capacidade instalada per capita de energia solar e eólica, o estado ainda enfrenta desigualdades territoriais acentuadas, baixa qualificação técnica da juventude e limitada capacidade institucional.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Outros
Categoria
Serviços
Processo
00017.000023/2026-82
Governador(a) eleito(a) em 2022
Rafael Fonteles (PT)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
06553523000141-1-000063/2025
Controle PNCP
06553523000141-2-000031/2025

Informação complementar do órgão

Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e Agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agencia Internacional de Energia Atômica e a União Postal Internacional, de 29 de dezembro de 1964, em vigor desde 2 de maio de 1966, promulgado pelo Decreto n° 59.308, de 23 de setembro de 1966, particularmente no que preveem o Artigo I, parágrafo terceiro, o Artigo III e o Artigo IV.

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