Contrato 27 · Contrato (termo inicial) · Teresina/PI

Consultoria especializada em aquisições, responsável pela coordenação de aquisições da UCP/SEPLAN, no Projeto…

Valor globalR$ 126,7 milR$ 126.720,00, informado pelo órgão
Assinatura18/07/2025Serviços
Vigência até23/07/2026início em 23/07/2025
Valor inicialR$ 126,7 mil12 parcela(s) de R$ 10.560,00

Quem contratou

PIAUI SECRETARIA DO PLANEJAMENTO SEPLAN

EPI - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO. Teresina/PI. CNPJ 06.553.523/0001-41

Quem foi contratado

KARLA MENESES COSTA

Pessoa física, ***.978.493-**

Objeto do contrato

Consultoria especializada em aquisições, responsável pela coordenação de aquisições da UCP/SEPLAN, no Projeto Integrado de Segurança Hídrica, Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Socioprodutivo da Bacia dos Rios Piauí e Canindé – Piauí Sustentável e Inclusivo (PSI)

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
00017.001253/2025-88
Governador(a) eleito(a) em 2022
Rafael Fonteles (PT)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
06553523000141-1-000028/2025
Controle PNCP
06553523000141-2-000033/2025

Informação complementar do órgão

O Projeto Piauí Sustentável e Inclusivo (PSI), financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e pelo Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), demanda estrutura técnica especializada para assegurar a adequada execução do Plano de Aquisições (PA) e do Plano Operativo Anual (POA). Nesse contexto, a Unidade de Coordenação do Projeto (UCP) exerce papel estratégico na coordenação, planejamento, monitoramento, gestão financeira, aquisições, elaboração de relatórios, acompanhamento socioambiental e articulação entre as secretarias executoras, visando ao cumprimento dos objetivos do Projeto e das exigências dos financiadores. Considerando a necessidade de continuidade das atividades, o conhecimento técnico acumulado sobre os processos, sistemas e fluxos institucionais da UCP, bem como a redução dos riscos de descontinuidade na execução do Projeto, justifica-se a contratação direta de consultor individual, com fundamento no item 5.4(a) da Política GN-2350-15 do BID, que autoriza essa modalidade quando a continuidade dos serviços técnicos for essencial e o consultor possuir conhecimento específico da operação, cuja substituição não possa ser realizada de forma eficiente no prazo requerido.

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