Contrato 27 · Contrato (termo inicial) · Teresina/PI
Consultoria especializada em aquisições, responsável pela coordenação de aquisições da UCP/SEPLAN, no Projeto…
Quem contratou
PIAUI SECRETARIA DO PLANEJAMENTO SEPLAN
EPI - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO. Teresina/PI. CNPJ 06.553.523/0001-41
Quem foi contratado
KARLA MENESES COSTA
Pessoa física, ***.978.493-**
Objeto do contrato
Consultoria especializada em aquisições, responsável pela coordenação de aquisições da UCP/SEPLAN, no Projeto Integrado de Segurança Hídrica, Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Socioprodutivo da Bacia dos Rios Piauí e Canindé – Piauí Sustentável e Inclusivo (PSI)
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 00017.001253/2025-88
- Governador(a) eleito(a) em 2022
- Rafael Fonteles (PT)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 06553523000141-1-000028/2025
- Controle PNCP
- 06553523000141-2-000033/2025
Informação complementar do órgão
O Projeto Piauí Sustentável e Inclusivo (PSI), financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e pelo Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), demanda estrutura técnica especializada para assegurar a adequada execução do Plano de Aquisições (PA) e do Plano Operativo Anual (POA). Nesse contexto, a Unidade de Coordenação do Projeto (UCP) exerce papel estratégico na coordenação, planejamento, monitoramento, gestão financeira, aquisições, elaboração de relatórios, acompanhamento socioambiental e articulação entre as secretarias executoras, visando ao cumprimento dos objetivos do Projeto e das exigências dos financiadores. Considerando a necessidade de continuidade das atividades, o conhecimento técnico acumulado sobre os processos, sistemas e fluxos institucionais da UCP, bem como a redução dos riscos de descontinuidade na execução do Projeto, justifica-se a contratação direta de consultor individual, com fundamento no item 5.4(a) da Política GN-2350-15 do BID, que autoriza essa modalidade quando a continuidade dos serviços técnicos for essencial e o consultor possuir conhecimento específico da operação, cuja substituição não possa ser realizada de forma eficiente no prazo requerido.
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