Contrato 01 · Contrato (termo inicial) · Teresina/PI
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente contrato é a contratação de serviços de…
Quem contratou
CPI-PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA. Teresina/PI. CNPJ 06.554.869/0001-64
Quem foi contratado
04.521.201/0001-95
Objeto do contrato
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente contrato é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de pavimentações, drenagens, canteiros centrais, parques, praças e passeios, obras de contenção, quadras, campos de futebol e pequenos reparos em prédios públicos, conforme Tabela de Serviço prevista no Termo de Referência, Anexo I, especificamente, lote 02.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Obras
- Processo
- 00042.000657/2026-80
- Prefeito(a) eleito(a) em 2024
- Silvio Mendes (UNIÃO)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 06554869000164-1-000023/2025
- Controle PNCP
- 06554869000164-2-000027/2026
Informação complementar do órgão
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°02/2026 - SUPE-PCP-SEMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025 – SEMA/PMT PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI Nº 00051.000751/2025-05 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 00042.000657/2026-80 CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PAVIMENTAÇÕES, DRENAGENS, CANTEIROS CENTRAIS, PARQUES, PRAÇAS E PASSEIOS, OBRAS DE CONTENÇÃO, QUADRAS, CAMPOS DE FUTEBOL E PEQUENOS REPAROS EM PRÉDIOS PÚBLICOS. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO CENTRO - SDU CENTRO E A EMPRESA CONSTRUTORA FM LTDA CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO 4.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 1.757.152,13 (UM MILHÃO, SETECENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS E TREZE CENTAVOS) sendo meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria abaixo: CLASSIFICAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S): 15001.15451 0018 1. 095 (Ampliação/Melhoria/Requalificação de praças, parques, cemitérios, mercados e feiras livres, academias populares, prédios públicos, dentre outros) 15001.15451 0018 2. 067 (Manutenção de praças, parques, cemitérios, mercados e feiras livres, academias populares, prédios públicos, dentro outros.) ELEMENTO(S) DE DESPESA: 4.4.90.51 (Obras e Instalações) FONTE(S) DE RECURSO: 1500100 (Recursos Próprios).
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