Contrato 00005 · Contrato (termo inicial) · Teresina/PI

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de Materiais de Limpeza…

Valor globalR$ 570,3R$ 570,25, informado pelo órgão
Assinatura15/04/2026Compras
Vigência até15/04/2027início em 15/04/2026
Valor inicialR$ 570,31 parcela(s) de R$ 570,25

Quem contratou

MUNICIPIO DE TERESINA

CPI-PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA. Teresina/PI. CNPJ 06.554.869/0001-64

Quem foi contratado

EDUARDO DE MIRANDA LOPES LTDA

57.868.636/0001-77

Objeto do contrato

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de Materiais de Limpeza, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: ITEM 09 Descrição Botas de PVC, tamanho 40, cano médio Marca: Nove54 CODIGO CATMAT/CATSERV 612083 E-GOVERN 37912 UNIDADE Unid. QUANTIDADE 2 VALOR UNITÁRIO R$ 38,00 VALOR TOTAL R$ 76,00; ITEM 25 Descrição Flanela 100% algodão, com dimensão aproximada de 50x30cm (CxL) Marca: Dantex CÓDIGO CATMAT/CATSERV 420505 E-GOVERN 583 UNIDADE Unid. QUANTIDADE 50 VALOR UNITÁRIO R$ 1,59 VALOR TOTAL R$ 79,50; ITEM 44 Descrição Pano de prato 100% algodão medindo 60x40cm Marca: Dantex CÓDIGO CATMAT/CATSERV 234204 E-GOVERN 25310 UNIDADE Unid. QUANTIDADE 25 VALOR UNITÁRIO R$ 2,59 VALOR TOTAL R$ 64,75; ITEM 53 Descrição Sabão em pó (lava roupas), pacote de 1kg Marca: Lume Maxx CODIGO CATMAT/CATSERV 324827 E-GOVERN 16944 UNIDADE Pacote QUANTIDADE 100 VALOR UNITÁRIO R$ 3,50 VALOR TOTAL R$ 350,00; VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 570,25.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Compras
Processo
00094.000315/2025-24
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Silvio Mendes (UNIÃO)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
06554869000164-1-000007/2025
Controle PNCP
06554869000164-2-000071/2026

Informação complementar do órgão

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 2.1. São partes integrantes deste CONTRATO e vinculam a contratação, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90007/2025, PROCESSO Nº 00042.004271/2024-90 e todos os seus anexos, em especial a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025, assim como a proposta apresentada pela CONTRATADA. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contados da sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas e do seu extrato no Diário Oficial do Município, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 3.1.1.A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 3.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 3.5. A pesquisa para aferição da vantajosidade econômica da prorrogação contratual será realizada mediante a utilização dos parâmetros estabelecidos na Instrução Normativa SEMA nº 001/2022, aprovada pelo Decreto Municipal nº 22.042, de 24 de janeiro de 2022. 6. CLÁUSULA SEXTA - PREÇO 6.1. O valor da contratação é de R$ 570,25 (Quinhentos e setenta reais e vinte e cinco centavos). 6.2. O valor do CONTRATO compreende os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas necessárias ao cumprimento integral da contratação. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento municipal para o presente exercício de 2026, nas dotações abaixo discriminadas: Orgão: FUNDAÇÃO WALL FERRAZ - FWF Dotação: 04.122.0006.2.385 - Administração da FWF Ficha: 45 Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Centro de Custo: 23 - Mater. p/ Higien. Limpeza e Desinf . Fonte: 500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos - GERAL Convênio: 0 - Sem Convênio Teresina - PI, 15 de abril de 2026.

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