Contrato 05 2026 · Contrato (termo inicial) · Teresina/PI

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa…

Valor globalR$ 33,8 milR$ 33.768,00, informado pelo órgão
Assinatura08/05/2026Serviços
Vigência até12/05/2027início em 12/05/2026
Valor inicialR$ 33,8 mil12 parcela(s) de R$ 2.814,00

Quem contratou

MUNICIPIO DE TERESINA

CPI-PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA. Teresina/PI. CNPJ 06.554.869/0001-64

Quem foi contratado

LOGUS COPIADORAS, DIGITALIZACAO E SISTEMAS LTDA

14.926.785/0001-32

Objeto do contrato

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada em serviços Outsourcing de Impressão contemplando locação de impressoras e scanner, fornecimento de equipamentos novos, de primeiro uso, em linhas de fabricação para impressões e cópias monocromáticas e coloridas com fornecimento de todos os insumos, toners, cartuchos, exceto papel, e reposição de peças originais, além dos serviços de instalação, manutenção e assistência técnica, conforme Tabela de Serviço prevista no Termo de Referência, Anexo I. 2.1.1. O fornecimento ocorrerá de forma continuada, tendo em vista que visa atender necessidade permanente da contratante.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
00051.000815/2026-20
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Silvio Mendes (UNIÃO)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
06554869000164-1-000088/2025
Controle PNCP
06554869000164-2-000084/2026

Informação complementar do órgão

4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO 4.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 33.768,00 ( trinta e três mil setecentos e sessenta e oito reais) sendo meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO 15.1. O prazo de vigência e validade do contrato decorrerão de sua assinatura, sendo de 12 (doze) meses, tornado- se eficaz a partir da publicação em extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município de Teresina (PI), podendo ser prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n ° 14.133, de 2021, conforme item 1.9 do Termo de Referência, Anexo I.

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