Contrato 57001 · Contrato (termo inicial) · Teresina/PI

Aquisição de material de consumo diversos.

Valor globalR$ 2,3 milR$ 2.295,00, informado pelo órgão
Assinatura18/05/2026Compras
Vigência até18/05/2027início em 19/05/2026
Valor inicialR$ 2,3 mil1 parcela(s) de R$ 2.295,00

Quem contratou

MUNICIPIO DE TERESINA

CPI-PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA. Teresina/PI. CNPJ 06.554.869/0001-64

Quem foi contratado

LAIS G DE SOUSA LTDA

39.853.645/0001-02

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Compras
Processo
00057.000022/2026-82
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Silvio Mendes (UNIÃO)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
06554869000164-1-000004/2025
Controle PNCP
06554869000164-2-000091/2026

Informação complementar do órgão

ADESÃO AOS ITENS 01, 02 E 03 DA ARP N°10/2025-SEMA 1 ARP 10/2025 Água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais, própria para consumo humano, sem gás, envasada em garrafão retornável com capacidade de 20 litros, validade mínima de 3 (três) meses para consumo, contados da data de entrega, atendidos os padrões de qualidade da ANVISA UNID. 5061 445485 240 2,70 648,00 2 ARP 10/2025 Água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais, própria para consumo humano, sem gás, em embalagem descartável (copo de 200ml), validade mínima de 6 (seis) meses para consumo, contados da data de entrega, atendidos os padrões de qualidade da ANVISA CAIXA 44271 445484 62 23,50 1.457,00 3 ARP 10/2025 Vasilhames (garrafões de 20 litros de água), altura total: 490mm ± 2,5mm, diâmetros: medido no anel de reforço (superior e inferior): 275mm ± 2,5mm, conforme ABNT NBR n° 14.222/2019. Vida útil do garrafão retornável é de até 3 (três) anos. Material da embalagem: PET, material polietileno, policarbonato, polipropileno ou outro material aceitável para contato com alimentos e bebidas em conformidade às exigências da Portaria DNPM nº 387, de 2008 e ABNT NBR n° 14.222/2013, que deverão garantir a integridade do produto. O garrafão deve possuir lacre de segurança, aparência limpa, isenta de manchas, alterações de cor, ranhuras, rachaduras, emendas e amassamentos, bem como não poderá possuir nenhum tipo de resíduos e odores. O gargalo não poderá possuir qualquer tipo de deformações internas ou externas. UNID. 4243 402921 10 19,00 190,00 TOTAL = (dois mil, duzentos e noventa e cinco reais) R$2.295,00

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