Contrato 008 SEMF · Contrato (termo inicial) · Teresina/PI
Contratação de empresa especializada em serviços outsourcing de impressão contemplando locação de impressoras…
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Quem contratou
CPI-PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA. Teresina/PI. CNPJ 06.554.869/0001-64
Quem foi contratado
LOGUS COPIADORAS, DIGITALIZACAO E SISTEMAS LTDA
14.926.785/0001-32
Objeto do contrato
Contratação de empresa especializada em serviços outsourcing de impressão contemplando locação de impressoras e scanner, fornecimento de equipamentos novos, de primeiro uso, em linhas de fabricação para impressões e cópias monocromáticas e coloridas com fornecimento de todos os insumos, toners, cartuchos, exceto papel, e reposição de peças originais, além dos serviços de instalação, manutenção e assistência técnica, para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 90035/2025, Ata de Registro de Preços nº 020/2026, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Detalhes
- Valor acumulado
- R$ 0,00
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Informática (TIC)
- Processo
- 00043.025968/2026-95
- Prefeito(a) eleito(a) em 2024
- Silvio Mendes (UNIÃO)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 06554869000164-1-000088/2025
- Controle PNCP
- 06554869000164-2-000199/2026
Informação complementar do órgão
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E À PROPOSTA CONTRATADA 3.1. São partes integrantes deste CONTRATO e vinculam a contratação, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, o processo relativo à PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90035/2025 – SEMA/PMT, PROCESSO Nº 00042.001821/2026-80 e todos os seus anexos, assim como a proposta apresentada pela CONTRATADA. 3.1.1. O Termo de Referência; 3.1.2. A Proposta do contratado; 3.1.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 4.1. O prazo de vigência da contratação será de até 12 (doze) meses, contados da data de 31/08/2026 a 31/08/2027, com fundamentos legais previstos na Lei n° 14.133/2021, tornado- se eficaz a partir da publicação em extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município de Teresina(PI), podendo ser prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n ° 14.133, de 2021. 4.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 4.3. O serviço de manutenção preventiva e corretiva é caracterizado como continuado, tendo em vista que o serviço a ser licitado caracteriza necessidade permanente desta Administração, sendo fundamental para realização das atividades instrumentais ou complementares das atividades finalísticas do serviço público. A falta ou interrupção na prestação dos serviços pode impactar negativamente na qualidade, na capacidade laborativa, nas condições propícias à execução das atividades, com consequente dano ao interesse público, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
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