Contrato 016 · Contrato (termo inicial) · Teresina/PI
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÕES, COM MOTORISTAS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA…
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Quem contratou
CPI-PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA. Teresina/PI. CNPJ 06.554.869/0001-64
Quem foi contratado
CERRO CONSTRUCOES E SINALIZACAO LTDA
32.405.756/0001-07
Objeto do contrato
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÕES, COM MOTORISTAS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA JURISDIÇÃO DA SDU NORTE.
Detalhes
- Valor acumulado
- R$ 0,00
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 00050.002415/2025-38
- Prefeito(a) eleito(a) em 2024
- Silvio Mendes (UNIÃO)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 06554869000164-1-000078/2025
- Controle PNCP
- 06554869000164-2-000218/2026
Informação complementar do órgão
ERRATA AO CONTRATO Nº 16/2026 - SDU/NORTE. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90032/2025 - SEMA/PMT. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2026 - SEMA. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00050.002415/2025-38 - SDU/NORTE. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 00050.002415/2025-38. CONTRATADA: EMPRESA CERRO CONSTRUÇÕES E SINALIZAÇÃO LTDA. Objeto: Retificação da disposição acerca do prazo de execução constante na PARTE ESPECÍFICA, Item 14.1 do Contrato nº 16/2026 - SDU/NORTE, conforme solicitado por meio do Memorando 132/2026/GOS-SDU-NORTE, tendo em vista a divergência identificada entre o Edital 90032/2025 e a Minuta de Edital, Ata e Contrato, especialmente quanto à definição do prazo de execução, vez que aquela incongruência culminou na reprodução da referida inconsistência no Contrato nº 16/2026 - SDU/NORTE, o qual considerou a informação da minuta do contrato inserida no Edital 90032/2025, a qual se encontrava incorreta. Dessa forma, considerando o disposto no Item 15.6 da Minuta de Edital, Ata e Contrato, por se tratar de serviço de natureza continuada, não haverá disposição quanto ao prazo de execução, ocasionando modificação do instrumento contratual nos seguintes termos: “PARTE ESPECÍFICA: As seguintes informações específicas sobre o Contrato, a seguir apresentadas, complementarão, suplementarão ou modificarão as disposições constantes da Parte Geral. EM CASO DE CONFLITO, PREVALECERÃO AS DISPOSIÇÕES AQUI CONTIDAS. Parte Geral Definições da Parte Específica 1.1. Processo Licitatório - SEI nº 00050.002415/2025-38 e Pregão Eletrônico SRP nº 90032/2025 - SEMA/PMT. 2.1. O objeto do presente contrato é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÕES, COM MOTORISTAS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA JURISDIÇÃO DA SDU NORTE. 2.2. A execução do serviço ocorrerá sob o regime empreitada por preço unitário. 2.3. Não se inclui no objeto contratual a elaboração de Projeto Executivo, considerando que já foi previamente preparado pela Contratante. 7.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 1.307.036,88 (um milhão, trezentos e sete mil e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos) sendo meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 8.5. A CONTRATADA deve se atentar a todas as obrigações a ela atribuídas no item 11.2 do Termo de Referência, Anexo I. 10.1. As despesas decorrentes desta contratação são decorrentes das seguintes disposições: Dotação: 41001.15451.0018.2779 - Manutenção de VIAS DE MOBILIDADE (ciclovias, pavimentação poliédrica, asfáltica, blocos intervados ou outros materiais adequados); Elemento(s) de despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte(s) de recurso: 500100 - Recursos não Vinculados de Impostos-GERAL. 11.5, “II”. Para fins de pagamento da última medição, a Contratada deverá apresentar Projeto “As Built”. 14.1. Tendo em vista que se trata de serviço continuado, não se aplica ao caso a definição de prazo de execução. 14.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por mais 60 meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 18.6. A fiscalização da execução dos serviços abrange todas as obrigações contidas no Item 10 do Termo de Referência. 19.1. A contratada deverá prestar garantia contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no artigo 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme Item 7 do Termo de Referência, Anexo I. 22.1. Não será permitida a subcontratação. Inalterabilidade: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº 16/2026 - SDU/NORTE que não colidirem com o disposto nesta errata. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Local/Data: Teresina/PI, 29 de setembro de 2026. Assina pela Contratante, Alan Brandão dos Santos Sousa - Superintendente da SDU Norte.
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