Contrato 7 · Contrato (termo inicial) · Fortaleza/CE

O objeto do presente instrumento é a aquisição de veículos automotores do tipo Pick-up e Minivan, conforme…

Valor globalR$ 1,4 miR$ 1.410.000,00, informado pelo órgão
Assinatura09/04/2026Compras
Vigência até09/04/2031início em 09/04/2026
Valor inicialR$ 1,4 mi1 parcela(s) de R$ 1.410.000,00

Quem contratou

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ. Fortaleza/CE. CNPJ 06.572.788/0001-97

Quem foi contratado

APS MOTORS LTDA

60.868.147/0001-20

Objeto do contrato

O objeto do presente instrumento é a aquisição de veículos automotores do tipo Pick-up e Minivan, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Itens comprados deste fornecedor, com preço unitário

Comparar preços
ItemUnidadeQtd.Preço unitárioMediana de outros órgãosComparação
Veículo Pick-UpUnidade5R$ 282.000,00R$ 104.890,002,7× a mediana

Itens de material da contratação de origem, segundo o Compras.gov.br. A descrição é curta, sem marca nem especificação: preço acima da mediana não indica, por si só, irregularidade.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Compras
Processo
00231.003136/2025-14
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
06572788000197-1-000014/2026
Controle PNCP
06572788000197-2-000016/2026

Informação complementar do órgão

Aquisição de 05 (cinco) Pick-up. CAMIONETE PICAPE (PICK UP) Veículo tipo picape, cabine dupla com 4 portas laterais; Zero Km; Ano Fabricação: 2026 ou o atual; Ano Modelo: 2026 ou mais atual; Capacidade de 05 (cinco) passageiros, incluindo o motorista; Cor predominante sólida BRANCA; Motor com 4 cilindros em linha movido a diesel; Mínimo de 2400 cilindradas (cm2) Potência máxima de 205 CV; Câmbio automático; Tração 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida; Suspensão dianteira independente; Suspensão traseira com eixo rígido; Direção hidráulica ou elétrica; Ar condicionado instalado de fábrica; Freio dianteiro com discos; Freio traseiro com tambor de freio; Rodas em liga leve de tamanho mínimo 16”X 6”; Pneus tamanho mínimo 16” compatíveis com as rodas; Tanque de combustível com capacidade mínima de 75 litros; Carga Útil mínima 1050 kg; Cintos de segurança dianteiros de 3 pontos; Cintos de segurança traseiro laterais de 3 pontos; Cintos de segurança traseiro central subabdominal; Air bag duplo motorista e passageiro frontal; Desembaçador de vidro traseiro; Vidros com acionamento elétrico nas quatro (04) portas; Insulfilm nos vidros laterais e traseiro de acordo com as normas do CONTRAN; Protetor de caçamba em plástico resistente; Engate traseiro tipo fixo/móvel, para reboque de acordo com as exigências do CONTRAN; Estribos laterais; Sensor de ré; Multimídia com tela touch screen Capacitiva de 7", Wi Fi, Rádio FM / AM, Bluetooth com áudio streaming, 1 entrada USB, 1 saída HDMI, 1 Entrada Áudio/Vídeo, e alto falantes para som ambiente; Banco de motorista com ajuste de altura; Ajuste elétrico dos retrovisores; Controle elétrico dos vidros dianteiros e traseiros; Rodas de liga leve Trava para a carroceria Jogo de tapetes de borracha ou polivinilcarbono (PVC) nos locais destinados aos ocupantes apoiarem os pés, inclusive o motorista; Capota marítima rígida de fibra náutica; Todos os equipamentos de segurança exigidos por lei (triangulo, chave de roda, pneu reserva, etc.) Atender as Resoluções CONAMA e exigências do PROCONVE. Demais itens de segurança determinados por lei aplicáveis. O veículo deverá ser entregue devidamente adesivado/plotado, licenciado e emplacado em nome do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará; Todos os itens exigidos pelo CONTRAN e os equipamentos e acessórios do veículo deverão estar acompanhados de respectivos manuais de uso e certificados e condições da garantia. Garantia legal contra defeitos de fabricação de acordo com manual do fabricante. Caso tenha garantia contratual complementar à garantia legal deverá ser concedido mediante termo escrito de acordo com o manual do fabricante; “Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993, e n° 272, de 14/09/2000, e legislação correlata” “Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e n° 315, de 29/10/2002, e legislação correlata.

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