Contrato 72/2026 · Outros · Montenegro/RS

Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria em Contabilidade Pública, nas áreas…

Valor globalR$ 55,2 milR$ 55.217,52, informado pelo órgão
Assinatura02/01/2026Compras
Vigência até31/12/2026início em 02/01/2026
Valor inicialR$ 55,2 mil11 parcela(s) de R$ 5.019,77

Quem contratou

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO CAI (CIS-CAI)

Consórcio Ciscai. Montenegro/RS. CNPJ 07.662.324/0001-34

Quem foi contratado

ICMULLER CONTABILIDADE LTDA ME

10.870.278/0001-73

Objeto do contrato

Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria em Contabilidade Pública, nas áreas orçamentária, patrimonial e financeira do CISCAÍ, com as seguintes atividades principais: I) - Assessoria Contábil, compreende assessoria e orientação para: - lançamentos contábeis; - revisão de relatórios; - prestação de contas aos órgãos de controle externo; - análise e interpretação de balanços e demonstrativos contábeis; - orientação relativa ao Relatório de Contas de Governo e de Gestão do Consórcio; II) Assessoria Orçamentária: compreende a orientação na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e acompanhamento da execução orçamentária das despesas e receitas; III) Assessoria Financeira e Patrimonial: compreende a orientação quanto à execução e programação financeira, aplicação de recursos, acompanhamento dos atendimentos às normas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, orientação à Comissão Inventariante sobre a 2 movimentação dos bens, sistema relativo à depreciação e os procedimentos decorrentes das baixas de bens devido à alienação, perda ou inservibilidade de bens e demais orientações de consultoria, bem como a participação em reuniões de planejamento.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Outros
Categoria
Compras
Processo
3/2026
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
07662324000134-1-000002/2026
Controle PNCP
07662324000134-2-000003/2026

Informação complementar do órgão

Inversão dos números. O número 72 que aparece como ordem de compra, na verdade deve ser o número do contrato, de acordo com o documento físico em anexo, já a dispensa de licitação, essa sim é a de número 2. Considerando ajuste necessário para o correto controle administrativo e contábil, anulamos o empenho, a ordem de compra, para que seja reordenado de forma adequada os números de controle já mencionados.

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