Contrato 62 · Contrato (termo inicial) · Natal/RN
Construção de estrutura física para campo de futebol Society (Areninha Potiguar), na Escola Estadual Walter…
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Quem contratou
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER (SEEC)
ERN-SECRETARIA EST.EDUC.CULTURA ESPORTE LAZER. Natal/RN. CNPJ 08.241.804/0001-94
Quem foi contratado
A C CONSULTORIA E GESTAO DE CONTRATOS LTDA
41.350.610/0001-00
Objeto do contrato
Construção de estrutura física para campo de futebol Society (Areninha Potiguar), na Escola Estadual Walter Monsenhor Celco Cicco, localizada na Avenida Enéas Cavalcante, 1525, Centro, Ceará-Mirim/RN.
Detalhes
- Valor acumulado
- R$ 0,00
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Obras
- Processo
- 00410015.000352/2025-02
- Governador(a) eleito(a) em 2022
- Fatima Bezerra (PT)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 08241804000194-1-000015/2025
- Controle PNCP
- 08241804000194-2-000005/2026
Informação complementar do órgão
Em análise ao processo SEI nº 00410015.000352/2025-02, referente à Concorrência Eletrônica nº 90011/2025, cujo objeto é a construção de estrutura física para o campo de futebol Society (Areninha Potiguar) na Escola Estadual Monsenhor Celso Cicco, Ceará-Mirim/RN, e que resultou no Contrato nº 62/2026, celebrado com a empresa A.C. Consultoria e Gestão de Contratos Ltda, verifica-se que o Cronograma Físico-Financeiro correspondente à proposta vencedora estabelece a execução da obra em 4 (quatro) parcelas mensais de valores distintos, sendo R$ 99.190,79 referente ao mês 1, R$ 122.782,79 ao mês 2, R$ 97.221,39 ao mês 3 e R$ 84.305,03 ao mês 4, perfazendo o valor total da contratação de R$ 403.500,00. Considerando que o sistema de registro não comporta o cadastramento de parcelas com valores variáveis, e tendo em vista a impossibilidade técnica de reprodução fiel do cronograma físico-financeiro aprovado no referido sistema, informa-se que as 4 (quatro) parcelas serão registradas com valor idêntico entre si, correspondente à divisão proporcional do valor total da contratação, sem prejuízo do cronograma físico-financeiro efetivamente aprovado, que permanece inalterado e será o parâmetro utilizado para fins de medição, fiscalização e liberação de pagamentos ao longo da execução contratual. Esclarece-se, por fim, que a padronização das parcelas no ato do registro decorre exclusivamente de limitação operacional do sistema, não representando alteração do planejamento físico-financeiro da obra nem das obrigações contratuais dele decorrentes.
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