Contrato 65 · Contrato (termo inicial) · Natal/RN

Construção de estrutura física para campo de futebol Society (Areninha Potiguar), na Escola Estadual…

Valor globalR$ 414,5 milR$ 414.500,00, informado pelo órgão
Assinatura30/06/2026Obras
Vigência até27/12/2026início em 30/06/2026
Valor inicialR$ 414,5 mil4 parcela(s) de R$ 103.625,00

Quem contratou

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER (SEEC)

ERN-SECRETARIA EST.EDUC.CULTURA ESPORTE LAZER. Natal/RN. CNPJ 08.241.804/0001-94

Quem foi contratado

A C CONSULTORIA E GESTAO DE CONTRATOS LTDA

41.350.610/0001-00

Objeto do contrato

Construção de estrutura física para campo de futebol Society (Areninha Potiguar), na Escola Estadual Professor José Fernandes Machado, localizada na Avenida Praia de Muriú, Ponta Negra, Natal/RN.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Obras
Processo
00410015.000311/2025-16
Governador(a) eleito(a) em 2022
Fatima Bezerra (PT)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
08241804000194-1-000014/2025
Controle PNCP
08241804000194-2-000006/2026

Informação complementar do órgão

Em análise ao processo SEI nº 00410015.000311/2025-16, referente à Concorrência Eletrônica nº 90010/2025, cujo objeto é a construção de Campo de Futebol Society (Areninha Potiguar) na Escola Estadual Professor José Fernandes Machado, Ponta Negra, Natal/RN, e que resultou no Contrato nº 65/2026, celebrado com a empresa A.C. Consultoria e Gestão de Contratos Ltda, verifica-se que o Cronograma Físico-Financeiro correspondente à proposta vencedora (Planilha Diligenciada) estabelece a execução da obra em 4 (quatro) parcelas mensais de valores distintos, sendo R$ 104.536,66 referente ao mês 1, R$ 125.516,78 ao mês 2, R$ 98.084,67 ao mês 3 e R$ 86.361,88 ao mês 4, perfazendo o valor total da contratação de R$ 414.500,00. Considerando que o sistema de registro não comporta o cadastramento de parcelas com valores variáveis, e tendo em vista a impossibilidade técnica de reprodução fiel do cronograma físico-financeiro aprovado no referido sistema, informa-se que as 4 (quatro) parcelas serão registradas com valor idêntico entre si, no montante de R$ 103.625,00 cada, correspondente à divisão proporcional do valor total da contratação, sem prejuízo do cronograma físico-financeiro efetivamente aprovado, que permanece inalterado e será o parâmetro utilizado para fins de medição, fiscalização e liberação de pagamentos ao longo da execução contratual. Esclarece-se, por fim, que a padronização das parcelas no ato do registro decorre exclusivamente de limitação operacional do sistema, não representando alteração do planejamento físico-financeiro da obra nem das obrigações contratuais dele decorrentes.

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