Contrato 66 · Contrato (termo inicial) · Natal/RN
Construção de estrutura física para campo de futebol Society (Areninha Potiguar), na Escola Estadual Santos…
Quem contratou
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER (SEEC)
ERN-SECRETARIA EST.EDUC.CULTURA ESPORTE LAZER. Natal/RN. CNPJ 08.241.804/0001-94
Quem foi contratado
2L SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
27.391.562/0001-60
Objeto do contrato
Construção de estrutura física para campo de futebol Society (Areninha Potiguar), na Escola Estadual Santos Dumont, localizada na Avenida Felizardo Moura, S/N, Jardim Planalto, Parnamirim/RN.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Obras
- Processo
- 00410015.000357/2025-27
- Governador(a) eleito(a) em 2022
- Fatima Bezerra (PT)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 08241804000194-1-000017/2025
- Controle PNCP
- 08241804000194-2-000007/2026
Informação complementar do órgão
Trata o presente processo da contratação de empresa especializada para realizar a construção de estrutura física para campo de futebol Society (Areninha Potiguar), na Escola Estadual Santos Dumont, localizada na Avenida Felizardo Moura, S/N, Jardim Planalto, Parnamirim/RN. O Contrato nº 66/2025 (ID 42382878), firmado com a empresa 2L Serviços e Construções LTDA, CNPJ 27.391.562/0001-60, no valor total de R$ 423.580,57 (quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), estabelece em sua Cláusula Sexta que o pagamento será efetuado mediante medição do avanço físico da execução, em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado, que contempla a distribuição dos serviços por etapas e respectivas parcelas de execução. Nesses termos, o pagamento contratual está segmentado em 4 (quatro) parcelas mensais, de valores distintos entre si, uma vez que refletem o percentual de avanço físico efetivamente medido em cada etapa da obra, e não uma divisão aritmética uniforme do valor total, a saber: 1ª parcela (Mês 1): R$ 106.323,68; 2ª parcela (Mês 2): R$ 129.414,92; 3ª parcela (Mês 3): R$ 99.895,02; 4ª parcela (Mês 4): R$ 87.946,95. Tendo em vista que os sistemas de registro admitem apenas o lançamento de parcelas de valor uniforme, presta-se a presente Informação para fins de registro e memória processual da discriminação individualizada de cada parcela, com base nos dados extraídos do Cronograma Físico-Financeiro anexo à Proposta da Contratada (documento ID 36523155) e da Cláusula Sexta do Contrato nº 66/2025 (documento ID 42382878).
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