Contrato 64 · Contrato (termo inicial) · Natal/RN
construção de estrutura física para campo de futebol Society (Areninha Potiguar), na Escola Estadual 15 de…
Quem contratou
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER (SEEC)
ERN-SECRETARIA EST.EDUC.CULTURA ESPORTE LAZER. Natal/RN. CNPJ 08.241.804/0001-94
Quem foi contratado
08.956.178/0001-12
Objeto do contrato
construção de estrutura física para campo de futebol Society (Areninha Potiguar), na Escola Estadual 15 de Outubro, localizada na Avenida Rio Doce, 3461, Potengi, Natal/RN.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Obras
- Processo
- 00410015.000308/2025-94
- Governador(a) eleito(a) em 2022
- Fatima Bezerra (PT)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 08241804000194-1-000012/2025
- Controle PNCP
- 08241804000194-2-000008/2026
Informação complementar do órgão
Trata o presente processo da contratação de empresa especializada para realizar a construção de estrutura física para campo de futebol Society (Areninha Potiguar), na Escola Estadual 15 de Outubro, localizada na Avenida Rio Doce, 3461, Potengi, Natal/RN. O Contrato nº 64/2026 (ID 42373481), firmado com a empresa Falcão SH Construções LTDA, CNPJ 08.956.178/0001-12, no valor total de R$ 404.551,00 (quatrocentos e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais), estabelece em sua Cláusula Sexta que o pagamento será efetuado mediante medição do avanço físico da execução, em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado, que contempla a distribuição dos serviços por etapas e respectivas parcelas de execução. Nesses termos, o pagamento contratual está segmentado em 4 (quatro) parcelas mensais, de valores distintos entre si, uma vez que refletem o percentual de avanço físico efetivamente medido em cada etapa da obra, e não uma divisão aritmética uniforme do valor total, a saber: 1ª parcela (Mês 1): R$ 102.000,84; 2ª parcela (Mês 2): R$ 121.273,89; 3ª parcela (Mês 3): R$ 96.546,62; 4ª parcela (Mês 4): R$ 84.729,65. Tendo em vista que os sistemas de registro admitem apenas o lançamento de parcelas de valor uniforme, presta-se a presente Informação para fins de registro e memória processual da discriminação individualizada de cada parcela, com base nos dados extraídos do Cronograma Físico-Financeiro anexo à Proposta da Contratada (documento ID 35150948) e da Cláusula Sexta do Contrato nº 64/2026 (documento ID 42373481).
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