Contrato 67 · Contrato (termo inicial) · Natal/RN

Construção de estrutura física para campo de futebol Society (Areninha Potiguar), na Escola Estadual…

Valor globalR$ 415,6 milR$ 415.642,60, informado pelo órgão
Assinatura02/07/2026Obras
Vigência até29/12/2026início em 02/07/2026
Valor inicialR$ 415,6 mil4 parcela(s) de R$ 103.910,50

Quem contratou

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER (SEEC)

ERN-SECRETARIA EST.EDUC.CULTURA ESPORTE LAZER. Natal/RN. CNPJ 08.241.804/0001-94

Quem foi contratado

FALCAO SH CONSTRUCOES LTDA

08.956.178/0001-12

Objeto do contrato

Construção de estrutura física para campo de futebol Society (Areninha Potiguar), na Escola Estadual Professor Francisco Barbosa, localizada na Avenida Moizaniel de Carvalho, 168-370, Manoel Alves de Souza, São José de Mipibu/RN.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Obras
Processo
00410015.000312/2025-52
Governador(a) eleito(a) em 2022
Fatima Bezerra (PT)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
08241804000194-1-000011/2025
Controle PNCP
08241804000194-2-000009/2026

Informação complementar do órgão

Trata o presente processo da contratação de empresa especializada para realizar a construção de estrutura física para campo de futebol Society (Areninha Potiguar), na Escola Estadual Professor Francisco Barbosa, localizada na Avenida Moizaniel de Carvalho, 168-370, Manoel Alves de Souza, São José de Mipibu/RN. O Contrato nº 67/2026 (ID 42387185), firmado com a empresa Falcão SH Construções LTDA, CNPJ 08.956.178/0001-12, no valor total de R$ 415.642,60 (quatrocentos e quinze mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), estabelece em sua Cláusula Sexta que o pagamento será efetuado mediante medição do avanço físico da execução, em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado, que contempla a distribuição dos serviços por etapas e respectivas parcelas de execução. Nesses termos, o pagamento contratual está segmentado em 4 (quatro) parcelas mensais, de valores distintos entre si, uma vez que refletem o percentual de avanço físico efetivamente medido em cada etapa da obra, e não uma divisão aritmética uniforme do valor total, a saber: 1ª parcela (Mês 1): R$ 157.767,84; 2ª parcela (Mês 2): R$ 126.817,85; 3ª parcela (Mês 3): R$ 82.792,72; 4ª parcela (Mês 4): R$ 48.264,19. Tendo em vista que os sistemas de registro admitem apenas o lançamento de parcelas de valor uniforme, presta-se a presente Informação para fins de registro e memória processual da discriminação individualizada de cada parcela, com base nos dados extraídos do Cronograma Físico-Financeiro anexo à Proposta da Contratada (documento ID 34931453) e da Cláusula Sexta do Contrato nº 67/2026 (documento ID 42387185).

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