Contrato 83 · Contrato (termo inicial) · Natal/RN

O objeto deste instrumento consiste na contratação de serviços técnicos especializados de natureza…

Valor globalR$ 31,0 miR$ 30.986.960,00, informado pelo órgão
Assinatura31/07/2026Serviços
Vigência até31/07/2027início em 31/07/2026
Valor inicialR$ 31,0 mi12 parcela(s) de R$ 2.582.246,66

Quem contratou

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER (SEEC)

ERN-SECRETARIA EST.EDUC.CULTURA ESPORTE LAZER. Natal/RN. CNPJ 08.241.804/0001-94

Quem foi contratado

FUNDACAO GETULIO VARGAS

33.641.663/0001-44

Objeto do contrato

O objeto deste instrumento consiste na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em caráter de continuidade e expansão, para apoiar os gestores na melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem dos estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª à 3ª série do Ensino Médio da rede pública estadual do Rio Grande do Norte, por meio de intervenções pedagógicas integradas, apoiadas em planejamento, gestão, monitoramento contínuo e avaliação, instrumentalizadas por um Ambiente Digital Integrado, conforme especificações contidas no Termo de Referência e na Proposta Técnica da CONTRATADA.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
00410019.000537/2026-50
Governador(a) eleito(a) em 2022
Fatima Bezerra (PT)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
08241804000194-1-000016/2026
Controle PNCP
08241804000194-2-000010/2026

Informação complementar do órgão

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para apoiar os gestores da rede estadual de ensino do Rio Grande do Norte na melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem dos estudantes do 9º ano do ensino fundamental e das 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio, por meio de orientações didático-pedagógicas apoiadas em planejamento, gestão, monitoramento e avaliação, firmado com a Fundação Getulio Vargas – FGV, pelo valor global de R$ 30.986.960,00 (trinta milhões, novecentos e oitenta e seis mil, novecentos e sessenta reais), com vigência de 12 (doze) meses, nos autos do Processo SEI nº 00410019.000537/2026-50. No campo "Valor das Parcelas" do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, foi registrado valor uniforme para cada parcela, obtido pela divisão aritmética simples do valor global contratado pelo número de parcelas previstas, exclusivamente em razão de limitação operacional do sistema, que não admite o cadastramento de parcelas com valores variáveis entre si. Esclarece-se, todavia, que os valores registrados por parcela no Portal não refletem a distribuição real dos pagamentos ao longo da execução contratual. Trata-se de contrato de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, cujo pagamento não obedece a uma distribuição uniforme e linear, mas sim à efetiva entrega e à aprovação de cada produto ou relatório previsto no Cronograma Físico-Financeiro acordado entre as partes no início da execução. O objeto contratual está estruturado em cinco eixos metodologicamente interdependentes — Gestão da Aprendizagem, Gestão do Fluxo Escolar, Regime de Aprovação em Progressão Parcial (RAPP), Formação Continuada e Mobilização e Engajamento —, cada um com entregas específicas, prazos próprios e critérios de medição individualizados, conforme detalhado no Termo de Referência e no Anexo III – Cronograma de Execução. A cada entrega devidamente atestada pela fiscalização do contrato, a Contratada emitirá Nota Fiscal correspondente, e o pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias contados da data do atesto. Dessa forma, o valor de cada parcela efetivamente paga ao longo da execução variará conforme o produto entregue e aprovado em cada período, podendo diferir do valor por parcela cadastrado no Portal Nacional de Contratações Públicas. O registro uniforme no sistema tem caráter meramente operacional, adotado para viabilizar o cadastramento do contrato dentro das limitações técnicas da plataforma, sem prejuízo da plena eficácia das condições de pagamento estabelecidas no instrumento contratual e no Cronograma Físico-Financeiro, documentos que prevalecem para todos os fins de direito quanto à forma, aos prazos e aos valores dos pagamentos devidos à Contratada no curso da execução do presente ajuste.

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