Contrato 94 · Contrato (termo inicial) · Belém/PA
Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços comuns de engenharia de natureza…
Quem contratou
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA
IDEFLOR-BIO. Belém/PA. CNPJ 08.780.663/0001-88
Quem foi contratado
10.583.885/0001-52
Objeto do contrato
Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços comuns de engenharia de natureza continuados, sob demanda e sem dedicação exclusiva de mão de obra, consistentes na limpeza, conservação e manutenção de áreas verdes e manejo de vegetação aquática, incluindo: capina; roçagem; poda de árvores; varrição; rastelagem; pintura de meio-fio; retirada, manejo e controle de macrófitas; limpeza mecanizada de terreno com utilização de trator (aceiro); avaliação técnica detalhada da sanidade de árvores, com utilização de tomógrafo acústico vegetal, para identificar cavidades e/ou defeitos internos que possam comprometer a estabilidade e vitalidade do vegetal; trituração de galhos e troncos com diâmetro de até 350mm, conforme especificações técnicas constantes no Edital e anexos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e conforme descrito no Termo de Referência, o qual ADERE a este documento para todos os fins.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços de Engenharia
- Processo
- 2026/2872778
- Governador(a) eleito(a) em 2022
- Helder (MDB)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 08780663000188-1-000011/2026
- Controle PNCP
- 08780663000188-2-000017/2026
Informação complementar do órgão
Obs: 1 - O presente contrato é oriundo do Pregão Eletrônico nº 90003/2026/IDEFLOR-Bio, PCG nº01/2026. Obs: 2- Deixa-se registrado que a execução do referido objeto e seus respectivos pagamentos serão efetuados por medição dos serviços efetivamente realizados, conforme previsto na cláusula 4.1 específica do instrumento contratual, de modo que os valores indicados abaixo possuem caráter estimativo e não refletem necessariamente o valor exato de cada parcela.
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