Contrato 03 · Contrato (termo inicial) · Goiânia/GO

Contratação de empresa para o fornecimento de Cestas Básicas de Alimentos, com entrega sob demanda, pelo…

Valor globalR$ 11,2 miR$ 11.234.250,00, informado pelo órgão
Assinatura28/01/2026Compras
Vigência até29/01/2027início em 29/01/2026
Valor inicialR$ 11,2 mi12 parcela(s) de R$ 936.187,50

Destaques desta ficha

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Quem contratou

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/GO. Goiânia/GO. CNPJ 08.932.623/0001-04

Quem foi contratado

PRIME DISTRIBUICAO LTDA

45.071.356/0001-54

Objeto do contrato

Contratação de empresa para o fornecimento de Cestas Básicas de Alimentos, com entrega sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses, vinculado às condições e especificações estabelecidas no edital, termo de referência, seus anexos e proposta da contratada.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Compras
Processo
25.10.000007613-1
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Mabel (UNIÃO)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
08932623000104-1-000003/2026
Controle PNCP
08932623000104-2-000005/2026

Informação complementar do órgão

O Contrato nº 03/2026-SEMASDH, firmado em 28/01/2026, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Município em 29/01/2026, decorre de adesão à Ata de Registro de Preços nº 10/2025-SEDS, oriunda do Pregão Eletrônico nº 5/2025, contratação SISLOG nº 111147, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Goiás – SEDS/GO, conforme documentação anexa. Considerando que a licitação de origem foi realizada no SISLOG/GO e a dificuldade de vinculação dessa compra no Publicador de Contratos do Compras.gov.br, o cadastramento sob a classificação “inexigibilidade” foi utilizado exclusivamente como recurso técnico-operacional para viabilizar a divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Esclarece-se que essa classificação no sistema não corresponde ao fundamento jurídico da contratação, não caracteriza reconhecimento de inviabilidade de competição e não altera a origem do ajuste, que permanece decorrente de adesão à referida ata de registro de preços. A presente justificativa acompanha a divulgação para esclarecer a finalidade do cadastramento e preservar a transparência e a rastreabilidade da contratação, cujos dados e fundamentos constam dos documentos anexos.

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