Contrato 3 · Contrato (termo inicial) · Natal/RN

Contratação de empresa especializada em serviços de agenciamento de viagens e fornecimento de passagens…

Valor globalR$ 13,0R$ 12,99, informado pelo órgão
Assinatura16/04/2026Serviços
Vigência até16/04/2027início em 17/04/2026
Valor inicialR$ 13,01 parcela(s) de R$ 12,99

Quem contratou

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 17 REGIAO - CRP-17/RN

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 17A - RN. Natal/RN. CNPJ 09.259.792/0001-98

Quem foi contratado

EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA

55.738.556/0001-71

Objeto do contrato

Contratação de empresa especializada em serviços de agenciamento de viagens e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo a cotação, emissão, marcação, remarcação, cancelamento, reembolso, check-in e demais serviços necessários em atendimento as demandas do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RN – CRP-17/RN, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
571700211.000011/2025-17
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
09259792000198-1-000005/2026
Controle PNCP
09259792000198-2-000003/2026

Informação complementar do órgão

A execução do objeto ocorrerá sob demanda, conforme necessidade administrativa devidamente motivada, condicionada à prévia autorização da autoridade competente, observando-se os princípios da economicidade, eficiência, transparência e rastreabilidade dos atos praticados. O valor máximo estimado da contratação é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), possuindo natureza meramente estimativa, não implicando obrigação de consumo mínimo por parte do CONTRATANTE, sendo a execução condicionada à efetiva necessidade administrativa e à disponibilidade orçamentária. §1º A remuneração da CONTRATADA dar-se-á mediante a aplicação do percentual de desconto de 12,99% sobre a remuneração do agente de viagens (RAV), conforme proposta apresentada, devendo ser observado, em todas as contratações, o critério da proposta mais vantajosa. §2º Os pagamentos serão realizados exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados, vedado qualquer pagamento antecipado, devendo cada operação ser devidamente comprovada por documentação idônea.

Encontrou algo errado nesta página? Informe um erro.