Contrato 3 · Contrato (termo inicial) · Natal/RN
Contratação de empresa especializada em serviços de agenciamento de viagens e fornecimento de passagens…
Quem contratou
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 17 REGIAO - CRP-17/RN
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 17A - RN. Natal/RN. CNPJ 09.259.792/0001-98
Quem foi contratado
EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA
55.738.556/0001-71
Objeto do contrato
Contratação de empresa especializada em serviços de agenciamento de viagens e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo a cotação, emissão, marcação, remarcação, cancelamento, reembolso, check-in e demais serviços necessários em atendimento as demandas do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RN – CRP-17/RN, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 571700211.000011/2025-17
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 09259792000198-1-000005/2026
- Controle PNCP
- 09259792000198-2-000003/2026
Informação complementar do órgão
A execução do objeto ocorrerá sob demanda, conforme necessidade administrativa devidamente motivada, condicionada à prévia autorização da autoridade competente, observando-se os princípios da economicidade, eficiência, transparência e rastreabilidade dos atos praticados. O valor máximo estimado da contratação é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), possuindo natureza meramente estimativa, não implicando obrigação de consumo mínimo por parte do CONTRATANTE, sendo a execução condicionada à efetiva necessidade administrativa e à disponibilidade orçamentária. §1º A remuneração da CONTRATADA dar-se-á mediante a aplicação do percentual de desconto de 12,99% sobre a remuneração do agente de viagens (RAV), conforme proposta apresentada, devendo ser observado, em todas as contratações, o critério da proposta mais vantajosa. §2º Os pagamentos serão realizados exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados, vedado qualquer pagamento antecipado, devendo cada operação ser devidamente comprovada por documentação idônea.
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