Contrato 014 · Contrato (termo inicial) · Bonito/PE
Contratação de Sociedade de Advogados, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, com experiência…
Quem contratou
Prefeitura Municipal de Bonito. Bonito/PE. CNPJ 10.121.515/0001-01
Quem foi contratado
FRAZÃO, OLIVEIRA E PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS
11.620.053/0001-21
Objeto do contrato
Contratação de Sociedade de Advogados, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, com experiência comprovada em Direito Público Municipal para assessoramento, consultoria e patrocínio de demandas perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (2° grau) e demais órgãos de controle, em situações de maior complexidade técnica, de acordo com o que segue: Patrocínio dos interesses do município através da apresentação de defesas, recursos, intervenções orais, bem como todos os atos processuais adequados para tanto, em processos em trâmite no Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, órgãos e entidades da administração direta ou indireta da União ou do Estado, incluindo: a. Processo de Prestação de Contas; b. Processo de Tomada e Prestação de Contas Especial; c. Processo de Auditoria Especial; d. Processo de Destaque; e. Processo de Denúncias; f. Medidas Cautelares; g. Processo de Auto de Infração; ou h. Qualquer outra medida contra o município em demandas de maior complexidade técnica; i. Elaboração e revisão de Defesas e Recursos, Sustentação, Memorais. - Elaboração de Pedido de Rescisão contra deliberação ou julgamento proferido por órgão fracionário ou plenário do Tribunal de Contas do Estado, órgãos e entidades da administração direta ou indireta da União ou do Estado. do - Acompanhamento, defesa e/ou patrocínio, em procedimentos no Tribunal de Contas Estado, Tribunal de Contas da União, órgãos e entidades da administração direta ou indireta da União ou do Estado, relativamente a demandas administrativas propostas contra e a favor do Município de Bonito e de agentes públicos municipais relativamente a atos legítimos de gestão, desde que não decorrentes de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro. Elaboração de parecer acerca de denúncias, representações, petições e requerimentos formulados junto aos órgãos de controle (TCE, TCU, etc.), em demandas de maior complexidade técnica; Elaboração de Pedido de Rescisão contra deliberação ou julgamento proferido por órgão fracionário ou plenário do Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, órgãos e entidades da administração direta ou indireta da União ou do Estado.
Detalhes
- Valor acumulado
- R$ 0,00
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 014/2025
- Prefeito(a) eleito(a) em 2024
- Dr. Ruy (PSB)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 10121515000101-1-000051/2025
- Controle PNCP
- 10121515000101-2-000111/2025
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