Contrato 080 · Contrato (termo inicial) · Nazaré da Mata/PE
Contratação de empresa especializada na locação de diversos veículos, incluindo motorista e combustível por…
Quem contratou
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - PE. Nazaré da Mata/PE. CNPJ 10.166.817/0001-98
Quem foi contratado
ARACI SHOWS, TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA
21.211.161/0001-02
Objeto do contrato
Contratação de empresa especializada na locação de diversos veículos, incluindo motorista e combustível por conta da contratada, conforme composição de custo, visando a execução de atividades de interesse público, prioritariamente, ao transporte de estudantes da rede pública municipal de ensino da Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata-PE,
Detalhes
- Valor acumulado
- R$ 0,00
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 009/2025
- Prefeito(a) eleito(a) em 2024
- Aninha da Ferbom (PSDB)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 10166817000198-1-000012/2025
- Controle PNCP
- 10166817000198-2-000045/2025
Informação complementar do órgão
Contrato extinto por decisão UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR INEXECUÇÃO TOTAL E DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS ESSENCIAIS: V. DAS DETERMINAÇÕES E PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES Pelo exposto e como medida de rigor para a defesa do interesse público primário de Nazaré da Mata/PE, a Autoridade Competente, com o presente ato, decide: 1. RATIFICAR integralmente a Decisão Administrativa de 22 de janeiro de 2026, que determinou a extinção unilateral do Contrato n.º 080/2025, com a empresa ARACI SHOWS, TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA., em virtude da inexecução total do objeto, com fulcro nos Artigos 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 2. DETERMINAR a inclusão formal e detalhada nos autos do processo do fato superveniente ocorrido em 23 de janeiro de 2026, consistente na tentativa de entrega de apenas 04 (quatro) ônibus em péssimas condições de uso e trafegabilidade, os quais foram categoricamente rejeitados pela Administração, nos termos do artigo 140, § 1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, caracterizando um agravamento do cumprimento irregular e consolidando a inexecução total do contrato. 3. NOTIFICAR a empresa ARACI SHOWS, TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA, com urgência, sobre o conteúdo desta Complementação, cientificando-a de que o novo fato será considerado na análise da Defesa Prévia já solicitada (em face da notificação de 22.01.2026) e como agravante no Processo Administrativo Sancionatório a ser instaurado para apuração da infração tipificada no Art. 155, inciso III, da Lei n.º 14.133/2021. 4. REITERAR a determinação para que se promova, com a máxima celeridade, a adoção das medidas necessárias para a nova contratação do objeto, utilizando-se dos mecanismos legais disponíveis para garantir a imediata retomada do serviço essencial de transporte escolar. Publique-se o extrato deste Complemento e da Decisão original no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e na imprensa oficial do Município, após o cumprimento de todas as formalidades legais e a conclusão do prazo de defesa prévia, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e administrativos. Nazaré da Mata/PE, 26 de janeiro de 2026. ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO Prefeita
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