Contrato 045 · Contrato (termo inicial) · Maceió/AL

A presente demanda tem por objeto a locação de imóvel urbano destinado à instalação da nova sede do Maceió…

Valor globalR$ 1,8 miR$ 1.800.000,00, informado pelo órgão
Assinatura04/03/2026Locação Imóveis
Vigência até06/03/2031início em 06/03/2026
Valor inicialR$ 1,8 mi60 parcela(s) de R$ 30.000,00

Quem contratou

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. DE MACEIO

CAL-INSTITUTO DE PREV. SER.PUBLICOS DE MACEIO. Maceió/AL. CNPJ 12.183.737/0001-76

Quem foi contratado

MAR AZUL PARTICIPACOES LTDA

25.131.710/0001-81

Objeto do contrato

A presente demanda tem por objeto a locação de imóvel urbano destinado à instalação da nova sede do Maceió Previdência, autarquia municipal gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Maceió. O novo imóvel deverá atender plenamente às condições adequadas de acessibilidade, infraestrutura, segurança, localização estratégica e capacidade de acomodação, de forma a garantir o pleno funcionamento das atividades administrativas e de atendimento ao público realizadas pela autarquia. Preferencialmente localizado no bairro do Farol, o imóvel deverá possuir área útil mínima de 900 m², contemplando salas administrativas, recepção, auditório (preferencialmente), banheiros acessíveis, áreas para atendimento ao público e estacionamento com capacidade mínima para 25 veículos. A solicitação decorre da necessidade de regularização da atual situação locatícia da autarquia, que ocupa imóvel mediante indenização mensal, situação excepcional e precária, sem respaldo legal para continuidade. Assim, torna-se imprescindível a formalização contratual da locação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel cujas características de instalação e de localização tornem necessária sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, conforme avaliação prévia. A demanda apresenta caráter de urgência, em razão da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços previdenciários essenciais prestados aos servidores públicos municipais, em ambiente adequado, acessível, seguro e juridicamente regular, evitando a descontinuidade administrativa e resguardando o interesse público.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Locação Imóveis
Processo
70001278902025
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Jhc (PL)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
12183737000176-1-000002/2026
Controle PNCP
12183737000176-2-000002/2026

Informação complementar do órgão

A presente demanda tem por objeto a locação de imóvel urbano destinado à instalação da nova sede do Maceió Previdência, autarquia municipal gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Maceió. O novo imóvel deverá atender plenamente às condições adequadas de acessibilidade, infraestrutura, segurança, localização estratégica e capacidade de acomodação, de forma a garantir o pleno funcionamento das atividades administrativas e de atendimento ao público realizadas pela autarquia. Preferencialmente localizado no bairro do Farol, o imóvel deverá possuir área útil mínima de 900 m², contemplando salas administrativas, recepção, auditório (preferencialmente), banheiros acessíveis, áreas para atendimento ao público e estacionamento com capacidade mínima para 25 veículos. A solicitação decorre da necessidade de regularização da atual situação locatícia da autarquia, que ocupa imóvel mediante indenização mensal, situação excepcional e precária, sem respaldo legal para continuidade. Assim, torna-se imprescindível a formalização contratual da locação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel cujas características de instalação e de localização tornem necessária sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, conforme avaliação prévia. A demanda apresenta caráter de urgência, em razão da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços previdenciários essenciais prestados aos servidores públicos municipais, em ambiente adequado, acessível, seguro e juridicamente regular, evitando a descontinuidade administrativa e resguardando o interesse público.

Encontrou algo errado nesta página? Informe um erro.