Contrato 045 · Contrato (termo inicial) · Maceió/AL
A presente demanda tem por objeto a locação de imóvel urbano destinado à instalação da nova sede do Maceió…
Quem contratou
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. DE MACEIO
CAL-INSTITUTO DE PREV. SER.PUBLICOS DE MACEIO. Maceió/AL. CNPJ 12.183.737/0001-76
Quem foi contratado
25.131.710/0001-81
Objeto do contrato
A presente demanda tem por objeto a locação de imóvel urbano destinado à instalação da nova sede do Maceió Previdência, autarquia municipal gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Maceió. O novo imóvel deverá atender plenamente às condições adequadas de acessibilidade, infraestrutura, segurança, localização estratégica e capacidade de acomodação, de forma a garantir o pleno funcionamento das atividades administrativas e de atendimento ao público realizadas pela autarquia. Preferencialmente localizado no bairro do Farol, o imóvel deverá possuir área útil mínima de 900 m², contemplando salas administrativas, recepção, auditório (preferencialmente), banheiros acessíveis, áreas para atendimento ao público e estacionamento com capacidade mínima para 25 veículos. A solicitação decorre da necessidade de regularização da atual situação locatícia da autarquia, que ocupa imóvel mediante indenização mensal, situação excepcional e precária, sem respaldo legal para continuidade. Assim, torna-se imprescindível a formalização contratual da locação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel cujas características de instalação e de localização tornem necessária sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, conforme avaliação prévia. A demanda apresenta caráter de urgência, em razão da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços previdenciários essenciais prestados aos servidores públicos municipais, em ambiente adequado, acessível, seguro e juridicamente regular, evitando a descontinuidade administrativa e resguardando o interesse público.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Locação Imóveis
- Processo
- 70001278902025
- Prefeito(a) eleito(a) em 2024
- Jhc (PL)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 12183737000176-1-000002/2026
- Controle PNCP
- 12183737000176-2-000002/2026
Informação complementar do órgão
A presente demanda tem por objeto a locação de imóvel urbano destinado à instalação da nova sede do Maceió Previdência, autarquia municipal gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Maceió. O novo imóvel deverá atender plenamente às condições adequadas de acessibilidade, infraestrutura, segurança, localização estratégica e capacidade de acomodação, de forma a garantir o pleno funcionamento das atividades administrativas e de atendimento ao público realizadas pela autarquia. Preferencialmente localizado no bairro do Farol, o imóvel deverá possuir área útil mínima de 900 m², contemplando salas administrativas, recepção, auditório (preferencialmente), banheiros acessíveis, áreas para atendimento ao público e estacionamento com capacidade mínima para 25 veículos. A solicitação decorre da necessidade de regularização da atual situação locatícia da autarquia, que ocupa imóvel mediante indenização mensal, situação excepcional e precária, sem respaldo legal para continuidade. Assim, torna-se imprescindível a formalização contratual da locação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel cujas características de instalação e de localização tornem necessária sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, conforme avaliação prévia. A demanda apresenta caráter de urgência, em razão da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços previdenciários essenciais prestados aos servidores públicos municipais, em ambiente adequado, acessível, seguro e juridicamente regular, evitando a descontinuidade administrativa e resguardando o interesse público.
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