Contrato 062 · Contrato (termo inicial) · Maceió/AL
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para construção de estruturas…
Quem contratou
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA-AL. Maceió/AL. CNPJ 12.200.226/0001-15
Quem foi contratado
DBN - DEBONI SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA
35.335.154/0001-19
Objeto do contrato
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para construção de estruturas metálicas (pré-fabricada em módulos) e demais serviços de engenharia a fim de compor a ampliação da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Obras
- Processo
- E:02100.0000001154/2026
- Governador(a) eleito(a) em 2022
- Paulo Dantas (MDB)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 12200226000115-1-000021/2026
- Controle PNCP
- 12200226000115-2-000115/2026
Informação complementar do órgão
Com efeito, nas tentativas posteriores de cadastramento dos demais contratos, o sistema passou a impedir a conclusão do procedimento. Nos registros de autuadas, verifica-se a tentativa de cadastramento do Contrato SSP nº 062/2026, vinculado à Concorrência nº 90015/2024, UASG 926666, constando como UASG de origem e executora do contrato a UASG 926474. Ao realizar a consulta da contratação, entretanto, o sistema apresenta a mensagem: “Não foi possível consultar a compra. Erro: UASG beneficiária não pertence à compra”. 12. Foram realizadas tentativas de solução mediante alteração da vinculação/sub-rogação da ata e dos contratos entre as unidades envolvidas. A unidade que atualmente executa a contratação tentou realizar o procedimento de sua própria unidade, enquanto a unidade responsável originariamente pela concorrência também tentou assumir o procedimento, sem que nenhuma delas conseguisse concluir o cadastramento, persistindo a mensagem de erro. 13. A unidade responsável pelo certame/concorrência entrou em contato com o órgão Federal responsável pelo sistema, tendo sido aberto chamado para análise da inconsistência. Até o momento, contudo, não houve solução definitiva, tendo sido solicitadas novas tentativas de execução do procedimento. A unidade responsável por efetuar o cadastramento, por sua vez, realizou nova tentativa e encaminhou registro da tela com o erro apresentado, sendo orientada a aguardar o retorno do atendimento técnico. 16. O Contrato SSP nº 062/2026 encontra-se assinado desde 18/08/2026, com o prazo legal regulamentar exaurido exclusivamente por óbice tecnológica imputável à Administração Federal (fato do príncipe sistêmico / força maior), desprovido de qualquer dolo ou culpa dos servidores locais. Diante do impasse e visando evitar a eficácia suspensa do contrato por falta de publicidade legal, submeteu-se à apreciação do Secretário de Estado da Segurança Pública (ordenador de despesas) que AUTORIZOU a publicar o instrumento, em caráter excepcional, utilizando a aba de "Dispensa Eletrônica" do sistema, inserindo notas explicativas e justificativas de motivação nos campos de ressalva até que o Ministério da Gestão e da Inovação resolva o problema que possibilitará a devida publicação no PNCP na aba PUBLICADOR DE CONTRATOS.
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