Contrato 062 · Contrato (termo inicial) · Maceió/AL

O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para construção de estruturas…

Valor globalR$ 4,3 miR$ 4.327.539,24, informado pelo órgão
Assinatura18/08/2026Obras
Vigência até22/10/2027início em 22/10/2026
Valor inicialR$ 4,3 mi1 parcela(s) de R$ 4.327.539,24

Quem contratou

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA-AL. Maceió/AL. CNPJ 12.200.226/0001-15

Quem foi contratado

DBN - DEBONI SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA

35.335.154/0001-19

Objeto do contrato

O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para construção de estruturas metálicas (pré-fabricada em módulos) e demais serviços de engenharia a fim de compor a ampliação da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Obras
Processo
E:02100.0000001154/2026
Governador(a) eleito(a) em 2022
Paulo Dantas (MDB)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
12200226000115-1-000021/2026
Controle PNCP
12200226000115-2-000115/2026

Informação complementar do órgão

Com efeito, nas tentativas posteriores de cadastramento dos demais contratos, o sistema passou a impedir a conclusão do procedimento. Nos registros de autuadas, verifica-se a tentativa de cadastramento do Contrato SSP nº 062/2026, vinculado à Concorrência nº 90015/2024, UASG 926666, constando como UASG de origem e executora do contrato a UASG 926474. Ao realizar a consulta da contratação, entretanto, o sistema apresenta a mensagem: “Não foi possível consultar a compra. Erro: UASG beneficiária não pertence à compra”. 12. Foram realizadas tentativas de solução mediante alteração da vinculação/sub-rogação da ata e dos contratos entre as unidades envolvidas. A unidade que atualmente executa a contratação tentou realizar o procedimento de sua própria unidade, enquanto a unidade responsável originariamente pela concorrência também tentou assumir o procedimento, sem que nenhuma delas conseguisse concluir o cadastramento, persistindo a mensagem de erro. 13. A unidade responsável pelo certame/concorrência entrou em contato com o órgão Federal responsável pelo sistema, tendo sido aberto chamado para análise da inconsistência. Até o momento, contudo, não houve solução definitiva, tendo sido solicitadas novas tentativas de execução do procedimento. A unidade responsável por efetuar o cadastramento, por sua vez, realizou nova tentativa e encaminhou registro da tela com o erro apresentado, sendo orientada a aguardar o retorno do atendimento técnico. 16. O Contrato SSP nº 062/2026 encontra-se assinado desde 18/08/2026, com o prazo legal regulamentar exaurido exclusivamente por óbice tecnológica imputável à Administração Federal (fato do príncipe sistêmico / força maior), desprovido de qualquer dolo ou culpa dos servidores locais. Diante do impasse e visando evitar a eficácia suspensa do contrato por falta de publicidade legal, submeteu-se à apreciação do Secretário de Estado da Segurança Pública (ordenador de despesas) que AUTORIZOU a publicar o instrumento, em caráter excepcional, utilizando a aba de "Dispensa Eletrônica" do sistema, inserindo notas explicativas e justificativas de motivação nos campos de ressalva até que o Ministério da Gestão e da Inovação resolva o problema que possibilitará a devida publicação no PNCP na aba PUBLICADOR DE CONTRATOS.

Encontrou algo errado nesta página? Informe um erro.