Contrato 12 · Contrato (termo inicial) · Maceió/AL

O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e a…

Valor globalR$ 8,5 milR$ 8.507,00, informado pelo órgão
Assinatura15/09/2026Serviços
Vigência até30/10/2026início em 15/10/2026
Valor inicialR$ 8,5 mil1 parcela(s) de R$ 8.507,00

Este contrato foi retificado 2 vez(es) pelo órgão. Mostramos a versão mais recente publicada.

Quem contratou

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE ALAGOAS

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE ALAGOAS. Maceió/AL. CNPJ 12.303.541/0001-78

Quem foi contratado

MR PRODUCAO E EVENTOS LTDA

37.219.101/0001-68

Objeto do contrato

O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e a prestação de serviços destinados ao apoio à realização de eventos institucionais do CONTRATANTE, compreendendo, em lote único, serviços de ambientação, comunicação visual, cerimonial, cobertura fotográfica e fornecimento de materiais personalizados, incluindo botons e crachás, além de backdrops e arranjos florais, conforme especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência nº 18/2026.

Detalhes

Valor acumulado
R$ 0,00
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
9079603110000144.000039/2026-91
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
12303541000178-1-000014/2026
Controle PNCP
12303541000178-2-000012/2026

Informação complementar do órgão

Excepcionalmente, em relação ao primeiro evento, considerando a data de conclusão do procedimento e de formalização da contratação, a CONTRATADA envidará todos os esforços necessários para realizar a entrega dos bótons e crachás até o dia 17/09/2026, em horário e local indicados pelo CONTRATANTE. Caso a entrega não seja possível nesse prazo, em razão do reduzido período disponível para produção, personalização e transporte dos materiais, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE e informar a nova previsão de entrega, não sendo o descumprimento desse prazo excepcional considerado, isoladamente, infração contratual ou causa para aplicação de penalidade, desde que devidamente justificado. Para os demais eventos, deverá ser observada a antecedência mínima de 3 (três) dias corridos da respectiva data de realização.

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