Contrato 25 · Contrato (termo inicial) · Maceió/AL

Contratação de instituição brasileira sem fins lucrativos para a prestação de serviços técnicos…

Valor globalR$ 483,7 milR$ 483.663,17, informado pelo órgão
Assinatura30/10/2026Informática (TIC)
Vigência até31/10/2027início em 01/11/2026
Valor inicialR$ 483,7 mil1 parcela(s) de R$ 483.663,17

Quem contratou

PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE ALAGOAS

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS. Maceió/AL. CNPJ 12.472.734/0001-52

Quem foi contratado

FUNDACAO UNIVERSITARIA DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA

12.449.880/0001-67

Objeto do contrato

Contratação de instituição brasileira sem fins lucrativos para a prestação de serviços técnicos especializados voltados à execução de pesquisas aplicadas em inovação tecnológica, visando à concepção, desenvolvimento, validação e implementação de soluções baseadas em inteligência artificial, automação de processos e demais tecnologias correlatas, em apoio às atividades institucionais do Laboratório de Inovação Tecnológica (MPLab) e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), conforme especificações do Termo de Referência e da Proposta Técnica da CONTRATADA.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Informática (TIC)
Processo
20.08.0279.0000392/2026-44
Governador(a) eleito(a) em 2022
Paulo Dantas (MDB)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
12472734000152-1-000067/2026
Controle PNCP
12472734000152-2-000076/2026

Informação complementar do órgão

O objeto será executado por equipe técnica especializada vinculada ao Programa de Pesquisa e Inovação em Engenharia de Sistemas Inteligentes (EASY), aprovado pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Alagoas (instância máxima da gestão da UFAL) nos termos da Resolução nº 21/2025-CONSUNI/UFAL, de 11 de fevereiro de 2025.

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